Os juízes Carlos Alexandre, Catarina Vasco Pires e Filipe César Vilarinho Marques foram os primeiros três candidatos a expor na comissão parlamentar de Assuntos Europeus o seu currículo, as razões da sua candidatura e a apresentar a sua visão estratégica do que deve ser o papel e o funcionamento da Procuradoria Europeia, em articulação com outras entidades como a OLAF (Organização Europeia Anti-Fraude), a EUROPOL (Agência Europeia de Cooperação Policial) e a EUROJUST (Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal) na dissuasão e combate à criminalidade económica transfronteiriça.
Carlos Alexandre, 62 anos, e desde 2004 juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde foram instruídos os principais grandes processos da criminalidade económico-financeira como o caso do BES, manifestou a sua disponibilidade e "energia" para assumir as funções de procurador europeu, defendendo uma "melhor articulação" das autoridades nacionais com o nível de exigência da Procuradoria Europeia.
Carlos Alexandre, elogiado na sessão pelo deputado Bruno Nunes (Chega) como sendo "um dos nomes que ficará na história da justiça contemporânea", mercê do seu trabalho nos grandes processos contra a corrupção em Portugal, abordou a questão polémica dos metadados, observando que a legislação de vários outros países europeus "não é tão restritiva", incentivando o parlamento português a debruçar-se o mais rapidamente possível sobre o assunto, para que Portugal tenha uma legislação que possa estar alinhada com a de outros Estados-membros da UE.
O juiz do TCIC justificou a sua candidatura com o seu gosto em acompanhar e sindicar investigações, detenções e outras diligências da investigação criminal, que ao longo dos anos lhe permitiram obter um "background" naquele domínio específico.
A segunda candidata a ser ouvida foi Catarina Vasco Pires que justificou a sua candidatura com o facto de "gostar particularmente do Direito Penal e do Direito Processual Penal", áreas que, disse, se tornaram na sua especialização, aludindo à sua experiência nas diversas fase processuais de intervenção da área penal junto dos tribunais e do Juízo Central Criminal de Sintra.
Além de relevar esta sua experiência, que considerou uma mais-valia, a juíza defendeu que a Procuradoria Europeia, ao coordenar a atividade dos Estados-membros, deve, através do procurador europeu e dos procuradores europeus delegados, fomentar uma "cooperação reforçada" com a OLAF, EUROJUST e EUROPOL.
O juiz Filipe César Vilarinho Marques, antigo presidente da organização Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades (MEDEL) durante dois mandatos, e relator do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), apontou a sua vasta experiência internacional neste e em outros foros internacionais como vantagem para quem quer ocupar o cargo de procurador europeu, a par da experiência adquirida na gestão de equipas internacionais.
O candidato disse acreditar que, devido ao seu trajeto profissional, possui a "visão estratégica" que um procurador europeu deve ter e alertou que a Procuradoria Europeia deve ter cuidado para "não ser vítima do seu próprio sucesso", numa altura em que, face aos bons resultados, existe a intenção de alargar as competências a atribuir a esta entidade de prevenção e combate ao crime económico-financeiro dentro da UE.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus terá ainda que ouvir os restantes dois candidatos: o juiz desembargador Vítor Ribeiro e o procurador José Ranito, que dirigiu o inquérito ao megaprocesso do grupo Espírito Santo e que já desempenhou as funções de procurador europeu delegado.
O processo de candidatura e seleção do sucessor do procurador José Guerra, cujo mandato termina em julho, como procurador europeu português tem estado envolvido em polémica e reviravoltas, com desistências de candidatos, como foi o caso do juiz Ivo Rosa.
O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho de 2020 procurador europeu nacional na Procuradoria Europeia, órgão independente com competência para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).
Leia Também: CSM anuncia quatro juizes candidatos a procurador europeu