UE. Portugal e 7 países acordam regras para trabalhadores de plataformas

Luxemburgo, 12 jun 2023 (Lusa) -- Portugal e sete outros países da União Europeia (UE) saudaram hoje o "passo importante" com o acordo sobre regras para trabalhadores das plataformas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, falando numa "oportunidade única" de proteção laboral.

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Lusa
12/06/2023 16:43 ‧ 12/06/2023 por Lusa

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Numa posição hoje divulgada, os governos da Bélgica, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha saúdam o "passo importante para uma melhor proteção dos trabalhadores das plataformas", na sequência do acordo alcançado.

No documento, a que a Lusa teve acesso, Portugal e estes sete outros países vincam que "as próximas negociações com o Parlamento Europeu representam uma oportunidade única para continuar a garantir condições de trabalho justas e dignas para os trabalhadores das plataformas digitais em toda a Europa".

Os ministros do Trabalho da UE chegaram hoje, numa reunião no Luxemburgo, a acordo sobre a nova lei europeia para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, iniciando-se agora negociações com o Parlamento Europeu para uma 'luz verde' final sobre a matéria.

Em declarações à Lusa após ter participado no Conselho de Emprego, o secretário de Estado da tutela, Miguel Fontes, saudou o facto de, no acordo de hoje, ter ficado "estabelecido, preto no branco, que os países podem sempre preservar o seu regime legal quando entenderem que é mais favorável para a proteção dos trabalhadores face ao que venha a ser aprovado" na UE, lembrando que Portugal "já tem enquadramento legal próprio".

Quanto ao calendário, "o compromisso de todos" é que este dossiê legislativo fique fechado até às eleições europeias de junho de 2024, adiantou Miguel Fontes.

Esta proposta define um estatuto para quem trabalha nas plataformas digitais e, de acordo com a abordagem geral hoje aprovada pelos ministros, passa a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se preencherem critérios referentes aos montantes obtidos, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Nos casos em que se aplica a presunção de laboralidade, caberá à plataforma demonstrar que essa não existe, de acordo com a legislação e a práticas nacionais.

Numa entrevista à Lusa, divulgada em maio, o comissário europeu do Emprego admitiu divergências entre os países da UE sobre o estatuto dos trabalhadores das plataformas digitais, mas disse esperar a nova lei comunitária em vigor até final do ano.

Nicolas Schmit explicou que "a questão principal é, obviamente, sobre o estatuto daqueles que estão a fazer o trabalho" porque muitos "são considerados 'freelancers' e autónomos e, embora não o sejam, [...] não obtêm qualquer verdadeiro direito social".

Para o responsável europeu pela tutela, ter a legislação europeia em vigor até ao final de 2023 seria "o melhor cenário", embora o calendário seja "o fim do [mandato do] Parlamento Europeu".

Em causa está a proposta da Comissão Europeia apresentada há dois anos.

Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, está prevista a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir 43 milhões em 2025.

A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.

Leia Também: Guterres lança código de conduta sobre uso da IA e contra desinformação

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