A reforma, que também clarifica os pré-requisitos para processos por violação e criminaliza o voyeurismo, foi aprovada por unanimidade pela câmara alta do parlamento.
A idade mínima de consentimento, abaixo da qual qualquer atividade sexual é considerada violação, é de 16 anos no Reino Unido e na Coreia do Sul, de 15 anos em França e de 14 anos na Alemanha e na China.
A idade da maioridade sexual no Japão nunca sofreu alterações desde que foi legislada, em 1907.
Ao abrigo da nova legislação, as relações sexuais entre dois adolescentes com mais de 13 anos não serão punidas se os dois parceiros não tiverem mais de cinco anos de diferença.
O Japão alterou a legislação contra a violência sexual em 2017, a primeira vez que o fez em mais de um século, embora críticos considerassem que a reforma não foi suficientemente ambiciosa.
Em 2019, uma série de absolvições em casos de violação provocaram protestos em todo o país.
A reforma aprovada hoje contém também uma nova infração que pune aqueles que, por via de intimidação, sedução ou dinheiro, forcem encontros com menores de 16 anos para fins sexuais. Estes atos vão ser punidos com uma pena de prisão até um ano ou uma multa de 500 mil ienes (3.250 euros).
Um dos pontos mais criticados da legislação japonesa em matéria de violação é o facto de o Ministério Público ter de provar que o acusado usou "violência e intimidação".
Os críticos argumentam que as vítimas são frequentemente responsabilizadas por não oferecerem resistência suficiente e salientam que as pessoas que são agredidas podem não ter capacidade para se defender.
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