Numa nota de repúdio a que a agência Lusa teve acesso, a AJA condenou "com veemência" a nomeação de juízes de direito como presidentes das comarcas de Benguela, do Huambo e do Lobito, pela Comissão Permanente do CSMJ.
A AJA realçou que tomou conhecimento "com bastante estranheza e preocupação" do referido ato por deliberação da CSMJ, no dia 25 deste mês.
"A AJA considera ser pressuposto assente, num Estado de Direito como é Angola, que a atuação das instituições deve pautar pelo respeito estrito do primado da lei e pelo dever de fundamentar as suas decisões", realça a nota.
Segundo a associação, aos órgãos do poder judicial, "a quem por decorrência da Constituição e da Lei incumbe a função de dirimir conflitos, aplicando e respeitando a lei, é redobrado o dever de acatar e cumprir a lei, sobretudo nas suas atribuições legais na gestão e disciplina dos magistrados judiciais, o que não foi minimamente observado pela Comissão Permanente do CSMJ, na sua deliberação de 25 de julho, ao nomear os Juízes Presidentes das Comarcas de Benguela e do Huambo, nos termos em que o fez".
O CSMJ atuou, adianta, "em flagrante afronta e violação da lei, na medida em que a Lei do CSMJ, Lei nº 14/11, de 18 de Março, não confere hoje qualquer atribuição legal ao CSMJ ou qualquer dos seus órgãos para nomear Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca, matéria que é hoje objeto de expressa regulação na LOFTJC [Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum], Lei nº 29/22, de 29 de Agosto, que consagra para o efeito um regime legal objetivo de nomeação para o exercício da função de Juízes Presidente de Tribunal de Comarca, assente num critério de rotatividade com base e prevalência da antiguidade dos Magistrados Judiciais na categoria, na respetiva comarca".
Nesse sentido, "por dever estatutário, a AJA repudia, com veemência, a postura assumida pela Comissão Permanente do CSMJ pela referida deliberação e insta o plenário do CSMJ a revogar a referida deliberação, fazendo vincar e prevalecer a lei".
Aos associados e magistrados judiciais em geral, a AJA "insta e desafia a pautarem por uma postura íntegra e ética em defesa do primado da lei, da imagem do poder judicial e do Estado de direito e encoraja-os a rejeitarem qualquer atuação que desvirtue o critério da lei, quer para o exercício de funções dentro dos órgãos do CSMJ, nos tribunais e nos concursos de promoção na carreira, como no exercício da função de forma geral".
"A AJA reafirma, por último, o seu compromisso firme e intransigente de pugnar pela defesa da legalidade, seja em que circunstâncias for, e para o caso da deliberação em referência não descarta a possibilidade de acionar os meios jurisdicionais para reverter a situação, caso em tempo razoável o Plenário do CSMJ não a sancione e reponha a legalidade", sublinha o documento.
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