O tribunal considerou que, devido à sentença determinada esta semana por um tribunal de primeira instância por violar a lei da lesa-majestade, era "provável" que Arnon tentasse fugir do país se fosse libertado, informou a ONG Thai Lawyers for Human Rights na sua conta de Twitter (agora X).
A organização acrescentou ainda que a decisão de recursar a fiança foi tomada depois de o tribunal considerar "a gravidade das acusações e o comportamento do arguido", por considerar que as suas ações "causaram demasiados danos" à monarquia constitucional do país.
Arnon é conhecido pelo seu ativismo a favor da democracia e é um dos líderes mais proeminentes das manifestações estudantis que ocuparam as ruas da Tailândia em 2020 para exigir, entre outras questões, a reforma da monarquia tailandesa.
Na terça-feira, o tribunal condenou o advogado a quatro anos de prisão por ofender o rei durante um discurso, perante cerca de 6.000 pessoas, na capital a 14 de outubro de 2020, quando instou os participantes a "apelar à reforma da monarquia", o que, alegadamente, violaria o artigo 112.º do Código Penal.
A lei de lesa-majestade tailandesa prevê penas até 15 anos de prisão a quem difame, ofenda ou ameace a família real, sendo uma das mais restritas do mundo, ainda que as manifestações de 2020 - que começaram com o intuito de exigir a demissão do então primeiro-ministro Prayut Chan-ocha e a redação de uma nova Constituição - tenham dado lugar a um primeiro diálogo público sobre a monarquia.
O debate voltou a ganhar força este ano e marcou a agenda política do país quando o partido reformista 'Move Forward' surpreendeu ao vencer as eleições em maio com propostas progressistas, que incluem reformular o exército e as severas leis de lesa-majestade.
De acordo com os últimos dados da Thai Lawyers for Human Rights, até ao final de agosto 1.925 pessoas foram processadas politicamente em 1.241 casos na Tailândia desde o inicio dos protestos pró-democracia, em julho de 2020. Das 1.925 pessoas, 286 são menores e 257 foram acusados por violar o artigo 112.º do Código Penal.
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