José Maria Neves entendeu que a lei podia "beliscar o princípio da separação de poderes" ao atribuir "a administração estratégica e operacional do SIJ, a um instituto público que irá funcionar sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da justiça", referiu hoje, em comunicado.
No entanto, o Tribunal Constitucional decidiu "não se pronunciar pela inconstitucionalidade" da atribuição "de gestão tecnológica e operacional do sistema a um instituto público" sob alçada da tutela da justiça, acrescentou, no documento divulgado pela Presidência da República.
Ainda segundo o comunicado, a lei foi promulgada no sábado.
A ministra da Justiça cabo-verdiana, Joana Rosa, disse, em dezembro, no parlamento, durante a aprovação da lei que criou o SIJ, que o sistema vai ser gerido por um instituto, mas a administração dos processos continuará a cargo dos tribunais - isto depois de o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) de Cabo Verde ter reclamado para si essa gestão.
"Os magistrados não estão preparados para acompanhar um sistema de informação", justificou, explicando que este deverá ser gerido por um instituo semelhante ao que acompanha o portal eletrónico Citius da justiça portuguesa.
A plataforma cabo-verdiana foi desenvolvida pela Universidade de Aveiro, em Portugal, sob coordenação do Ministério da Justiça cabo-verdiano, que decidiu criar o seu próprio sistema de raiz.
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