"Argentina é responsável por não ter adotado medidas razoáveis para prevenir o atentado" e "não ter cumprido com seu dever de investigar, com a devida diligência e dentro de um prazo razoável, o atentado e seu encobrimento", refere a sentença da CIDH, que tem a sua sede em São José, na Costa Rica.
Em 18 de julho de 1994, um carro-bomba explodiu na sede da AMIA, na capital da Argentina, e, além dos mortos, fez mais de 300 feridos, num ataque que permanece impune até hoje.
O Estado argentino "estava ciente da situação de risco real e imediato em relação aos locais relacionados com a comunidade judaica e não adotou as medidas razoáveis para evitar esse risco", salienta o texto da Corte Interamericana, lido pela sua presidente, a juíza Nancy Hernández.
O Estado argentino "violou a sua obrigação de prevenção", sublinha a sentença, uma vez que houve situações anteriores "que chamaram a atenção para a custódia da AMIA", como a perpetrada em 1992 contra a Embaixada de Israel, que fez 29 mortos.
A Argentina acusou ex-líderes iranianos pelo ataque, mas nunca conseguiu sentá-los no banco dos réus, suspeitando-se também que tivessem uma forte ligação interna, sem que esta relação fosse comprovada.
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