Um homem, pai de quatro filhos, que se reformou em 2016, vai receber um suplemento de parentalidade que lhe foi negado nesse mesmo ano, por ser homem.
Segundo o 20 minutos, na altura em que se reformou, o homem requereu ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) o pagamento do complemento "por contribuição demográfica" previsto no artigo 60.º, n.º 1, da Lei Geral da Segurança Social.
O mesmo foi-lhe, alegadamente, negado por ser homem.
Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre a questão do direito dos homens, considerando que, se cumprissem os requisitos, também tinham direito a receber um subsídio de parentalidade. Nessa altura, o homem decidiu apresentar uma queixa pelo direito que lhe fora negado.
Agora, um tribunal de Las Palmas, na Gran Canaria, em Espanha, reconheceu o direito deste reformado ao complemento de maternidade na sua pensão, com efeitos retroativos desde 27 de julho de 2016 até 31 de maio de 2024, no montante de 21.752 euros.
A par disso, receberá, também, uma indemnização por danos de 1.800 euros.
"O princípio da igualdade de tratamento na concessão de prestações de segurança social não deve estar condicionado ao género", afirmaram os advogados do homem.
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