A decisão foi tomada por se considerar que Navas Vidal "se encontra numa situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Venezuela", explicou a CIDH em comunicado.
Segundo a nota, o gestor das redes sociais do Oriental foi detido em 03 de agosto por agentes da Polícia Nacional Bolivariana (PBN) e levado para uma esquadra desse organismo em El Tigre, sudeste de Caracas.
"Em 07 de agosto de 2024, o tribunal acusou-o de crimes tipificados na Lei Orgânica contra o Terrorismo, impondo-lhe uma pena de prisão de 45 dias. Como prova, considerou-se o facto de o beneficiário ser o 'community manager' da conta no Instagram do jornal Oriental", explica o comunicado.
Segundo a CIDH, a detenção foi contestada e descrita como arbitrária pela família.
Os familiares foram informados de que Eleanger David foi transferido para a prisão de Yare em 26 de agosto de 2024. No entanto, aí foram disseram-lhes de que este não se encontrava detido.
"Até à data, desconhece-se o seu paradeiro (...) Embora os familiares mais próximos tenham tentado apresentar uma queixa de desaparecimento forçado, os funcionários responsáveis terão recusado recebê-la. A Comissão não recebeu qualquer informação do Estado venezuelano", lê-se ainda na nota.
A CIDH, ao analisar o caso, teve em conta o contexto atual na Venezuela, a detenção e a subsequente falta de informação sobre o destino de Navas Vidal e o papel que tem de gestor da rede social Instagram de um jornal cuja linha editorial não está alinhada com o atual Governo.
No comunicado, a CIDH insta o Estado da Venezuela a "adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Eleanger David Navas Vidal".
Também para "informar sobre o centro de detenção onde se encontra atualmente detido e sobre a sua situação jurídica", além de "permitir o acesso e o contacto com familiares e advogados de confiança".
A Venezuela deve ainda "especificar as ações empreendidas pelo defensor público em seu nome" e se a "sua situação atual foi objeto de revisão judicial".
Também informar sobre as condições de detenção em que se encontra detido e avaliar a concessão de medidas alternativas à privação de liberdade, tendo em conta a natureza excecional da prisão preventiva.
A CIDH insta ainda a Venezuela a "informar sobre as medidas tomadas para investigar os alegados factos que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar a sua repetição".
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