Na deliberação do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP), enviada à Lusa, refere-se que foi aplicada a Miques João Bonfim "a pena disciplinar de suspensão pelo período de dois anos", ficando "proibido de praticar qualquer ato de advogado, durante o período de suspensão, sob pena de ser responsabilizado nos termos legais".
Segundo a deliberação, recaíam sobre o advogado quatro participações apresentadas pelo juiz do Tribunal Constitucional (TC) Leopoldo Marques, pelo ex-ministro da Defesa, Jorge Amado, pelo secretário-geral do partido Ação Democrática Independente (ADI), Elísio Teixeira, e pela direção da OASTP, tendo sido arquivada a participação apresentada pelo juiz do TC.
As participações fundamentavam-se sobretudo pelas declarações do advogado Miques João na imprensa e nas redes sociais, nas quais fazia denúncias e acusações contra pessoas e instituições.
Na fundamentação da decisão de suspensão, o Conselho Jurisdicional da OASTP refere que "a liberdade de expressão é um direito fundamental que assiste a todo e qualquer cidadão e garantido pela Constituição", mas "esse direito deve ser exercício de forma a não ofender outros direitos e interesses igualmente protegidos pela Constituição e pelas leis".
Sublinha-se ainda que, enquanto advogado, na defesa do seu constituinte, o arguido "não está impedido de recorrer à comunicação social (...) para denunciar atropelos, violações e abusos", mas "se tiver conhecimentos da prática que consubstanciam crimes públicos deve fazer a denúncia dos mesmos em sede própria".
"O que não pode o advogado é servir-se da posição de profissional forense para imputar a quem quer que seja factos que consubstanciam crime (...), extrapolando assim as regras do bom senso, do respeito pela presunção da inocência, da prudência, da ponderação, da postura ética que deve pautar um advogado na sua atuação", lê-se na deliberação.
No documento assinala-se que a forma como o advogado exerceu os seus direitos e o teor das suas afirmações contra a OASTP, "além de ofensivas da honra, da credibilidade da instituição, põem em causa a confiança dos cidadãos" na instituição.
Miques João foi ainda sancionado por ter lançado "uma forte suspeição em torno do processo de eleição da direção da OASTP, fomentando a opinião pública contra a OASTP, colocando em causa a lisura e transparência de todo o processo" do qual foi candidato derrotado e "felicitou a candidatura vencedora".
De acordo com a deliberação, o advogado violou ainda as normas que estabelecem "o dever de não prejudicar os fins e prestígio da Ordem e de colaborar na prossecução das atribuições da Ordem" e ainda "o dever de não fomentar, nem autorizar notícias referentes a causa judiciais ou outras questões profissionais a si confiadas".
Miques João Bonfim tornou-se um crítico do Governo, tribunais e da atual direção da OASTP, após os acontecimentos de 25 de novembro de 2022, considerado pelas autoridades como uma tentativa de golpe de Estado, que culminou na morte de quatro civis, com sinais de agressão e tortura, alegadamente praticada pelos militares que os tinham detido.
"Eu sinto-me desprotegido, não representado e atacado, não pela Ordem, mas pelos elementos que estão dentro da Ordem que conseguiram ascender à direção", com apoio do poder político, disse Miques João, no ano passado, após o anúncio das participações contra si, denunciando uma "cabala política" para lhe retirar a carteira profissional e impedi-lo de defender o seu constituinte.
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