Portugal em situação de alerta de incêndio até 30 de maio

O território continental está desde as 20h00 de hoje e até às 23h59 de 30 de maio, quinta-feira, em Situação de Alerta, devido às previsões meteorológicas que "apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal".

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Lusa com Notícias ao Minuto
24/05/2019 20:58 ‧ 24/05/2019 por Lusa com Notícias ao Minuto

País

Incêndios

De acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), o despacho conjunto do ministro com esta tutela e do responsável pela pasta da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural foi assinado hoje, tendo por base informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre previsões meteorológicas e de índice de risco de incêndio, e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), "que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal".

Face a estas informações o Governo determinou a colocação do território continental em Situação de Alerta, que implica a adoção de "medidas de caráter excecional" como a "elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP" para operações de vigilância e fiscalização e de apoio à população.

Ficam também proibidas as queimadas e queimas de sobrantes e é autorizada a dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que sejam bombeiros voluntários.

É ainda pedido à Força Aérea a disponibilização de meios aéreos em caso de necessidade e foram imediatamente acionados os dispositivos de coordenação de operações nacionais e distritais.

Além da proibição de queimadas e queimas, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alerta para as seguintes proibições:

  • O uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
  • O lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes.
  • Fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivo de retenção de faúlhas.

Já o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.

[Notícia atualizada às 21h29]

 

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