O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quinta-feira o pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da mulher que ficou em prisão preventiva por abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, na passada semana, sendo suspeita de tentativa de homicídio qualificado.
A decisão do Supremo baseia-se nos seguintes argumentos:
Tentativa de homicídio e não exposição ao abandono
"Ao contrário do que consta do requerimento de 'habeas corpus' apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos", sustenta a decisão do STJ, a que a Lusa teve acesso.
A juíza de instrução criminal fundamentou a aplicação da prisão preventiva à arguida com o facto de estar em causa um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Premeditação
O STJ refere que da imputação de tentativa de homicídio qualificado, "genericamente, corresponde ao facto de a arguida, de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num caixote do lixo na via pública".
Após o parto, referem os juízes conselheiros, a arguida "colocou o bebé e o material biológico proveniente do parto no referido saco de plástico e depositou o mesmo num ecoponto amarelo", acrescentando que o bebé "veio a ser encontrado por um transeunte, desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue".
Nesse sentido, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves (relator), Pires da Graça (adjunto) e Santos Cabral (presidente da secção) entendem que "não se afigura que a prisão preventiva da arguida seja ilegal, devendo manter-se a mesma, porquanto se mostram inalterados os pressupostos que determinaram a sua aplicação".
Falta de fundamento do 'habeas corpus'
A decisão sublinha ainda que não é o 'habeas corpus' o "procedimento constitucional e legalmente previsto para discutir a qualificação jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à arguida", razão pela qual também indeferiu a petição de 'habeas corpus' por "falta de fundamento".
Jovem sabia que estava grávida, não quis abortar
Na decisão do STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.
A arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida desde pelo menos o sétimo mês de gestação acrescentando que lhe perguntaram se queria abortar, tendo dito que não. A mulher não saberia qual do tempo da gestação, não sendo claro se foi o próprio centro a falar-lhe da possibilidade de abortar.
Colocou bebé num saco de plástico
Além disso, a jovem referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto, colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor ecoponto. A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua. Disse ainda não saber quem é o pai da criança.
Segundo a Polícia Judiciária, recorde-se, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação "muito precária na via pública".
Um dos advogados que apresentou o pedido de habeas corpus, Varela de Matos, criticou esta sexta-feira o facto de ter sabido da rejeição do Supremo pelos jornalistas.
"O que estamos a estudar neste momento é como é que há 30 jornalistas em Portugal que têm a sentença do 'habeas corpus' e os requerentes ainda nem sequer sabem formalmente que ela existe", disse.