PAN apresenta projeto para regime de residência alternada para crianças

O PAN pretende uma alteração ao Código Civil, através de um projeto de lei que entregou no Parlamento, para que seja privilegiada a residência alternada para crianças, excetuando em casos de violência doméstica, negligência ou abuso infantil. A discussão deste diploma acontecerá no dia 11 de dezembro, conjuntamente com um entregue, também esta quarta-feira, pelo PS sobre o mesmo assunto.

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Lusa
20/11/2019 20:53 ‧ 20/11/2019 por Lusa

Política

PAN

O documento foi admitido pela Assembleia da República na semana passada, mas divulgado esta quarta-feira pelo partido, dia em que se assinalau o 30.º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, e que também foi escolhido pelo PS para divulgar a sua iniciativa legislativa no mesmo sentido.

O projeto de Lei do Pessoas-Animais-Natureza pretende que o Código Civil passe a estabelecer que os tribunais deverão "privilegiar o modelo de residência alternada da criança com cada um dos progenitores, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, estas correspondam ao superior interesse da criança, nomeadamente tomando em consideração a sua idade, necessidades e interesses".

Entre as exceções incluem-se situações em que existam processos relativos aos crimes de violência doméstica, negligência ou abuso infantil, bem como a "aplicação judicial de medidas de afastamento ou decisão de condenação".

Citada no comunicado divulgado pelo PAN, a líder parlamentar do partido defende que é necessário "alterar o atual modelo, tornando o regime da residência alternada o modelo preferencial, devendo ficar devidamente salvaguardado os casos em que registe abuso infantil, negligência ou violência doméstica, em que tal seria manifestamente incompatível com o interesse das crianças".

Para Inês Sousa Real, só assim se consegue garantir "uma maior igualdade entre ambos os progenitores no envolvimento parental na vida da criança, bem como uma melhor articulação entre o trabalho e família, determinantes no acréscimo de bem-estar das crianças, que devem também ser ouvidas no processo".

"Se uma criança está habituada a ter mães e pais envolvidos na sua vida quotidiana, a separação ou divórcio provocará instabilidade se esse envolvimento parental for drasticamente alterado", acrescenta.

A mesma nota dá conta de que a residência alternada deve ser privilegiada "sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança", mas ressalva que o "objetivo é que seja feita uma avaliação caso a caso".

O PAN defende igualmente que a residência alternada permite uma "maior vigilância" sobre o seu bem-estar da criança, "facilitando a sinalização de qualquer situação de violência ou abuso".

Esta proposta surge porque, na ótica do partido, "o atual quadro legal contribui para o agudizar das situações de desigualdade no exercício das responsabilidades parentais", uma vez que "é atribuída a maior parcela temporal do poder de decisão" sobre o filho a um dos progenitores, em detrimento do outro.

"Em Portugal, em que são já várias as decisões dos tribunais no sentido da residência alternada, 20% dos pais e mães portugueses já têm os filhos neste regime", salienta o PAN, notando ainda que "este modelo promove comportamentos de cooperação e, consequentemente, uma diminuição de conflitos familiares, o que se traduz numa maior estabilidade para as crianças".

"O próprio Conselho da Europa já instou os estados-membros a assumirem o modelo de residência alternada como preferencial, sendo que os dados apontam para um generalizado aumento da cooperação entre os progenitores e uma diminuição exponencial dos conflitos", remata a nota.

A conferência de líderes estabeleceu que a discussão deste diploma, que é subscrito pelos quatro deputados eleitos pelo PAN, acontecerá no dia 11 de dezembro, conjuntamente com um entregue também esta quarta-feira pelo PS sobre o mesmo assunto.

O projeto de lei do PS, que tem como primeira subscritora a líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, pretende impulsionar "o direito da criança a viver com ambos os progenitores" na sequência de um processo de divórcio, "embora preserve a autonomia do julgador" e conserve a plena validade dos restantes regimes.

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