A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas foi declarada, esta segunda-feira, como constitucional, avança a SIC.
Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram que a proposta de lei é conforme à Constituição, com sete votos contra seis.
Este diploma prevê o aumento do número de horas de trabalho semanais, que passam de 35 para 40 horas por semana, e reduz os dias de férias para 22 dias por ano. Esta alteração à lei em vigor foi aprovada a 29 de Julho pela maioria PSD/CDS-PP com votos contra de toda a oposição.
Desta forma, os funcionários públicos passarão a trabalhar oito horas por dia ao invés das sete horas que vigoravam antes do diploma ter sido aprovado na Assembleia da República a 29 de Julho.
As novas regras ditam ainda que o regime de banco de horas pode ser implementado com acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, podendo, então, o período de trabalho ser aumentado até às 50 horas semanais (tendo em conta que este acréscimo não pode ultrapassar as 150 horas por ano).