Segundo a sentença, a conduta do arguido "não preenche os requisitos do crime" de que estava acusado, daí a sua absolvição.
Na leitura do acórdão, a juíza do coletivo referiu que "não há dúvidas que os atos de natureza sexual ocorreram", mas, tendo em conta o modo como os mesmos ocorreram e as circunstâncias, não ficou provado que o militar se tivesse aproveitado das suas funções para se envolver sexualmente com a mulher, que estava detida preventivamente.
O coletivo de juízes deu como provado que a vítima "avançou por sua iniciativa para os atos", não tendo concluído que fosse usada pelo arguido.
De acordo com a sentença judicial, "não ficou provado que o arguido se aproveitou da condição de domínio", nem praticou os atos "contra a vontade da vítima".
Ainda de acordo com a decisão, o tribunal "conseguiu detetar uma série de contradições nas declarações da mulher".
Também atendeu às declarações dos inspetores da PJ que descreveram o comportamento da mulher no momento em que estava a ser interrogada como arguida - no âmbito de um processo por tráfico de estupefacientes - e fez uma abordagem no sentido de que "estaria disposta a fazer todo o possível" para o processo ficar por ali.
O tribunal considerou, no entanto, as atitudes do arguido "eticamente censuráveis", pois "não são atitudes que se devam adotar enquanto guarda, nas instalações da GNR".
O caso reporta ao dia 24 de fevereiro de 2019, quando uma mulher detida pela PJ da Guarda se queixou de ter sido vítima de abusos sexuais no posto da GNR de Celorico da Beira por um militar, profissional que foi detido e alvo de um processo disciplinar.
"No dia 24 de fevereiro, o Departamento de Investigação Criminal da PJ da Guarda entregou sob detenção uma mulher de 45 anos no Posto Territorial de Celorico da Beira, no intuito de a mesma permanecer detida naquelas instalações. No dia seguinte, a detida formalizou uma queixa-crime nas instalações da PJ por, alegadamente, ter sido vítima de abusos sexuais, praticados por um militar da GNR, no referido posto", referia, na altura, uma nota de imprensa da PJ e da GNR.
Na nota foi ainda explicado que a GNR "procedeu à instauração de procedimento disciplinar, tendo o militar sido preventivamente transferido para outra subunidade do Comando Territorial da Guarda".
Tendo em conta a natureza do processo, o julgamento, iniciado no dia 30 de janeiro, decorreu à porta fechada.