Regulador pede "cuidados redobrados" aos media para evitar alarme social

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) elaborou um guia de boas práticas para a cobertura de epidemias e apelou aos órgãos de comunicação social para que tenham "cuidados redobrados" em situações que possam causar alarme social.

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Lusa
06/03/2020 11:53 ‧ 06/03/2020 por Lusa

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Covid-19

"O regulador relembra o papel que os media têm no alerta e informação ao público, em matéria de saúde pública, sobretudo se elas configuram emergências, desencadeadoras de estados de inquietação e nervosismo entre o público, caracterizáveis como de generalizado alarme, justificando cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação", lê-se na nota publicada na quinta-feira no 'site' da ERC.

Entre as recomendações, o regulador destaca "os deveres de rigor" dos media, devendo, por isso, abster-se da formulação de juízos especulativos e alarmistas e da divulgação de factos não confirmados, dando prioridade às fontes de informação especializadas, preferencialmente médico-científicas.

De acordo com o guia de boas práticas, as transmissões em direto só devem ser feitas mediante a existência de novidade e da relevância do que é reportado, não devendo exagerar-se na sua duração ou "constante repetição".

A ERC apela também a que se evite a divulgação de imagens fotográficas e vídeos de vítimas de doença retirados das redes sociais e, ainda, a que os jornalistas não recorram a frases estereotipadas nem ao uso excessivo de adjetivação e generalizações "que possam contribuir para empolar o acontecimento".

A proteção da intimidade da vida privada dos doentes e das suas famílias é também um dos cuidados que a comunicação social deve ter, bem como não recolher "imagens e declarações de doentes, familiares ou pessoas em manifesto estado de vulnerabilidade psicológica, emocional e física, independentemente do consentimento dado pelas mesmas".

O cumprimento destas práticas, sublinha, deve ser alvo de "especial cuidado" quando os doentes forem menores de idade.

"As práticas jornalísticas devem-se pautar por um tratamento informativo rigoroso e isento, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos visados", relembra o regulador.

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