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DGS divulga norma sobre recolha e tratamento de resíduos dos doentes

A recolha, o transporte e o tratamento dos resíduos produzidos pelos doentes com Covid-19 devem ser realizados por profissionais devidamente formados e treinados e protegidos com equipamentos de proteção Individual, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde.

DGS divulga norma sobre recolha e tratamento de resíduos dos doentes
Notícias ao Minuto

12:17 - 20/03/20 por Lusa

País Covid-19

A norma da DGS "Recolha, transporte, tratamento dos resíduos hospitalares", publicada no seu 'site', é dirigida às empresas e profissionais do setor dos resíduos hospitalares e serviços de saúde.

"Os resíduos produzidos pelo doente com Covid-19 e os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a doentes com Covid-19 são considerados contaminados, com risco infecioso associado" e por esta razão as "atividades dos operadores de gestão de resíduos hospitalares devem ser efetuadas por profissionais devidamente formados e treinados", refere a norma, que poderá ser atualizada consoante a evolução do surto e/ou disponibilização de nova evidência científica.

Segundo a DGS, todos os trabalhadores do setor dos resíduos hospitalares, de acordo com o correspondente posto de trabalho, devem estar devidamente equipados com equipamentos de proteção individual adequados à atividade que executam e ao risco profissional a que estão expostos, devendo seguir as recomendações dos respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional.

"O risco de infeção por SARS-CoV-2 dos trabalhadores do setor da gestão de resíduos hospitalares poderá exigir uma nova re(avaliação) do risco profissional, assim como medidas de prevenção e de proteção suplementares", conforme consta na legislação

A frequência de recolha para transporte dos resíduos hospitalares, nas unidades hospitalares (ou equiparadas) que se encontram a prestar cuidados de saúde a doentes com Covid-19, é adequada ao quantitativo de resíduos hospitalares produzidos, devendo ser, preferencialmente, diária, refere o documento.

"A manipulação e transporte de qualquer embalagem/contentor com resíduos é limitada ao estritamente necessário", sublinha.

A DGS sublinha que "o sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos, das empresas, das instituições e de outras organizações", defendendo que "é importante salvaguardar o papel específico dos operadores de gestão de resíduos hospitalares na quebra das cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a sua proteção e para a proteção da comunidade".

Portugal encontra-se em estado de emergência e, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), o número de casos confirmados na quinta-feira era de 785.

Na quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou que até às 11:00 tinham morrido três pessoas com infeção de Covid-19.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se já por 179 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia já se alargou a 179 países e territórios, e o continente mais afetado é agora a Europa.

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