Fiscalização rodoviária reforçada no fim de semana e ao longo da Páscoa

As forças de segurança vão estar especialmente atentas a quem se desloque em direção à região do Algarve.

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Mafalda Tello Silva
27/03/2020 18:59 ‧ 27/03/2020 por Mafalda Tello Silva

País

Covid-19

Após a terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu esta tarde, o ministro Eduardo Cabrita informou que deu ordem, esta sexta-feira, para que as forças de segurança intensificassem "a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve"

A orientação tem como objetivo garantir que não ocorrem violações por parte da população das medidas restritivas implementadas com a entrada em vigor do Estado de Emergência. "Apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento", reforça, em comunicado, a tutela.

Na mesma nota é também sublinhado que, "uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana"

O governante apela ainda, mais uma vez,  aos cidadãos "para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário". 

Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral:

•  Aquisição de bens e serviços;

•  Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;

•  Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;

•  Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

•  Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

•  Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

•  Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

•  Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

•  Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

•  Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

•  Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;

•  Deslocações para ações de voluntariado social;

•  Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

•  Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

•  Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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