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Perdão parcial de pena até dois anos aplica-se a "crimes menos graves"

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai propor um perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais, visando evitar a propagação da pandemia de covid-19 nas prisões.

Perdão parcial de pena até dois anos aplica-se a "crimes menos graves"
Notícias ao Minuto

19:56 - 02/04/20 por Lusa

País Covid-19

uma proposta que visa corresponder aos apelos lançados pela alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela provedora de Justiça, tendo em vista prevenir a pandemia de covid-19 em meio prisional", justificou António Costa em conferência de imprensa, a meio do Conselho de Ministros que vai aprovar o diploma que regulamenta e dará execução ao decreto do Presidente da República que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.

A proposta de lei referente às prisões, que será submetido ainda a apreciação pela Assembleia da República, segundo o líder do executivo, "visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles - técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários - que trabalham em estabelecimentos prisionais".

"A proposta de lei vai agilizar o processo pelo qual o Presidente da República, por razões humanitárias, designadamente em relação a pessoas idosas ou vulneráveis, poderá conceder indulto da pena que estão a cumprir", apontou.

Por outro lado, de acordo com António Costa, o Governo prevê nesse diploma "um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a medida a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores".

"Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade", frisou logo a seguir o primeiro-ministro.

Este diploma do Governo vai também, prever que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias - e de três em três meses - possam agora ser concedidas por um período de 45 dias.

"Esgotados esses 45 dias, as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão da liberdade condicional, mas na perspetiva que, durante o período de licença precária, as pessoas tiveram o comportamento adequado", referiu António Costa.

António Costa, no entanto, advertiu que o perdão de pena "está sujeito a uma condição de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência de prática de qualquer tipo de ato criminal.

A violação de algum destes dois princípios implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena.

Já na quarta-feira o primeiro-ministro tinha adiantado que, devido à pandemia de covid-19, o Governo iria propor ao Presidente da República um conjunto de indultos "por razões humanitárias", apresentando ainda ao parlamento uma alteração legislativa do regime de execução de penas.

Questionado pelos jornalistas sobre a situação nas prisões devido à pandemia da covid-19 e se o Governo admitia libertar presos com penas menores ou em fim de pena, António Costa respondeu: "Aquilo que está previsto e que temos trabalhado com o senhor Presidente da República é podermos trabalhar em três dimensões".

A primeira dimensão, de acordo com António Costa, é a de "o Governo propor ao senhor Presidente da República um conjunto de indultos que, por razões humanitárias, podem ser concedidos".

"Em segundo lugar, uma alteração legislativa quanto ao regime de execução de pena que apresentaremos à Assembleia da República. A terceira dimensão fica sujeita à avaliação, em função de cada caso concreto, por parte dos juízes de execução de pena, porque são situações onde mais fácil do que fazer uma norma geral e abstrata é em função do caso concreto - e aí só os juízes de execução de pena poderão tomar as decisões adequadas", justificou.

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