Devido ao isolamento é expectável que todos nós façamos mais barulho em casa do que é habitual. Consciente desta situação, a GNR recordou, esta terça-feira, em que momentos e como é que as autoridades policiais podem intervir em situações em que a "tranquilidade da vizinhança" seja posta em causa.
Sob o lema "O vizinho não lhe dá descanso?", a GNR começa por explicar que pode "ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 7h00 e as 23h00, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade".
Depois, caso seja necessário, também poderá fixar "um prazo para fazer cessar a incomodidade" para quem esteja a fazer barulho, entre as 7h00 e as 23h00.
Relativamente às obras realizadas no interior de edifícios, estas apenas "podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00", sendo que não se encontram "sujeitas à emissão de licença especial de ruído".
Contudo o responsável pela realização das obras deve fixar num local acessível a todos os utilizadores do edifício "a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído".
Caso tenha alguma dúvida, a força militar recomenda ainda que contacte com o posto da GNR referente à área residencial.