Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que a prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado hoje em Diário da República, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
O DL determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
"Até 30 de junho de 2020, os municípios [tinham até 31 de maio] garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento", refere o diploma, que entra em vigor no domingo, 03 de maio.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Em caso de incumprimento dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
O MAI acrescenta na nota que a Guarda Nacional Republicana (GNR) vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, "que permitiu já a realização de 3.330 ações de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas".
"O plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23.968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo", indica o MAI.
Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, acrescenta a nota do ministério liderado por Eduardo Cabrita, a GNR "tem o registo de oito detidos e [de] 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contraordenação por infração das regras de queimas e queimadas".
"Note-se ainda que, continuando a prevenção e o reforço dos meios de combate a incêndios a ser uma prioridade do Governo, a Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou, a 28 de abril, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11.825 elementos - mais 3% face ao ano passado", refere ainda o comunicado MAI.
O Decreto-Lei hoje publicado determina também que, "quando o termo do prazo das autorizações para cortes ou arranques de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, cartas de caçador e zonas de caça tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, esse prazo é prorrogado até 30 de setembro de 2020".
Quando o termo dos prazos previstos no processo de constituição das zonas de intervenção florestal tenha ocorrido no período da declaração do estado de emergência, "esses prazos são prorrogados até 30 de setembro de 2020", lê-se no DL.
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