O TdC recomenda à Administração dos Portos da Madeira (APRAM) a abertura "atempada dos procedimentos de formação dos contratos" para "salvaguardar o interesse público", evitando litigar com o Código dos Contratos Públicos (CCP).
Esta é uma das recomendações da auditoria de fiscalização concomitante à APRAM (seguimento de recomendações 2017-2018), hoje divulgada, que indica que esta entidade "acolheu as sete recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas num relatório de 2014 sobre as despesas emergentes de atos e contratos isentos de visto, no âmbito da contratação pública e de pessoal".
A auditoria de fiscalização concomitante à APRAM aponta, porém, que duas dessas recomendações foram acolhidas "parcialmente".
"Quanto à restante atividade analisada, o Tribunal verificou que, devido à prorrogação ilegal do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações da APRAM, por mais 18 meses após o seu termo, foram pagas despesas num valor que obrigava à realização de um concurso público ou de um concurso limitado por prévia qualificação", indica.
O TdC detetou ainda que, no domínio do contrato relativo à aquisição dos serviços de instalação de rede de dados estruturada, comunicações fixas e móveis, e acessos internet à MEO, "a respetiva adjudicação não foi precedida do procedimento pré-contratual a que estava sujeita por força do valor - o ajuste direto do regime geral", vigorando, "de modo infundado, há mais de três anos, quando tal é proibido pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)".
Além disso, o Tribunal salienta que "a contratação não foi submetida a um parecer técnico legalmente exigido nem foi autorizada a assunção dos encargos plurianuais daí emergentes pela entidade competente".
Por estas razões, o Tribunal recomenda ao Conselho de Administração da APRAM que "diligencie pela abertura atempada dos procedimentos de formação dos contratos de modo a acautelar os princípios e regras aplicáveis e a salvaguardar o interesse público".
Recomenda também que "observe o rigoroso cumprimento do disposto no CCP, que condiciona a escolha dos procedimentos pré-contratuais ao valor do contrato a celebrar e que providencie para que o prazo de vigência dos contratos que celebra não seja superior a três anos, incluindo quaisquer prorrogações expressas ou tácitas".
O Tribunal pretende ainda que a APRAM submeta as aquisições de equipamento informático à autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças quando esteja em causa a assunção de encargos plurianuais e ao parecer técnico prévio a emitir pelo organismo competente.