A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta quarta-feira, uma orientação com novas recomendações de procedimentos que a população deve adotar, durante a pandemia, nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis.
Segundo o documento, os passageiros, para além da utilização de máscara de proteção já obrigatória, "têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte".
Reiterada a importância dos utilizadores continuarem a cumprir as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, é acrescentado que os passageiros devem desinfetar as mãos "antes e depois" de estarem num transporte público, reduzindo "ao mínimo o contacto manual com as superfícies".
Deve também ser evitada "a troca de bens com os motoristas" e "privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto".
Janela aberta e passageiros com as mãos no colo nos táxis
Nos táxis e transportes individuais de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem "transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar".
Já os passageiros que utilizem este transporte devem "colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo".
Operadores, trabalhadores e autoridades
Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara "de preferência cirúrgica".
Os trabalhadores devem ainda "proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível", efetuar paragem "em todas as estações ou paragens", no sentido de evitar que os passageiros "tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop)" e privilegiar "a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo".
É da responsabilidade dos operadores garantir "o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição" bem como disponibilizar aos trabalhadores e aos passageiros "uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool".
As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda "respeitar a restrição ou a limitação de passageiros".
Ainda de acordo com a orientação, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem "ter um plano de contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a Covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados".