Segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a instrução operacional foi enviada na terça-feira a todos os operacionais do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2020.
A ANEPC frisa que este documento materializa um conjunto de medidas concretas, que vão desde a proteção individual, regras de higienização de espaços de descanso, alimentação e transporte dos operacionais.
Estas medidas têm como finalidade proteger os agentes de proteção civil do contágio por covid-19 durante a época de combate aos incêndios rurais, avança a Proteção Civil, ressalvando que o documento reflete as recomendações das autoridades de saúde.
O manual de instruções sobre como gerir o risco da covid-19 no combate aos incêndios inclui as regras de higienização e distanciamento aplicadas aos espaços onde os operacionais dormem, comem, descansam ou recebem as orientações do comando, bem como os procedimentos que se deve ter com os equipamentos e viaturas, nomeadamente a limpeza antes e depois de cada serviço.
As refeições vão ser distribuídas diretamente nos teatros de operações, em vez da sua concentração nos locais de alimentação e multiplicação do número de locais de alimentação.
Segundo a ANEPC, o pré-posicionamento de meios vai ser feito através de uma maior separação de equipas para evitar exposição à covid-19 através de um ajustamento das regras de utilização das Bases de Apoio Logístico e de uma menor concentração de elementos por cada uma destas infraestruturas, promovendo uma maior distribuição dos efetivos no território através das diferentes infraestruturas municipais temporárias, criadas para o acolhimento de pessoas afetadas com covid-19 e que não estão a ser utilizadas.
A Proteção Civil tem também previsto a implementação de mecanismos de ataque inicial aos fogos mais robustos em função da perigosidade e do risco meteorológico com emprego de meios aéreos e terrestres de ataque ampliado, logo na fase inicial, de forma a reduzir os tempos de operação e de uma concentração mais prolongada de meios humanos no tempo.
Em relação à coordenação dos meios aéreos, está previsto uma bolsa adicional de reforço através de elementos com experiência e formação adequada.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil prevê também regras para os postos de comando instalados em teatros de operações.
Num debate organizado na semana passada, o comandante operacional de agrupamento distrital do sul (CODIS), Miguel Cruz, sublinhou que esta instrução operacional pode ser articulada com os planos de contingência de cada uma das estruturas envolvidas no combate.
Os meios de combate aos incêndios florestais foram reforçados pela primeira vez este ano a 15 de maio, sendo este ano o grande desafio a pandemia de convid-19 em que é necessário conciliar a resposta aos fogos com a segurança sanitária.
Segundo a Diretiva Operacional Nacional (DON), que estabelece o DECIR para este ano, vão estar disponíveis, até 31 de maio, 8.402 operacionais que integram as 1.945 equipas e 1.968 viaturas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 37.
Os meios de combate a incêndios voltam a ser reforçados em 01 de junho, mas é entre julho e setembro, conhecida pela fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor de 11.825 operacionais, 2.746 equipas, 2.654 veículos e 60 meios aéreos.