Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que dois arguidos estão acusados da prática de um crime de burla qualificada, dois crimes de recetação, de três crimes de falsificação de documento e dois crimes de falsas declarações.
O outro arguido vai responder por dois crimes de furto qualificado.
O MP considerou indiciado que dois arguidos compraram ao outro dois veículos automóveis que este furtara, em setembro de 2016 e janeiro de 2018, de uma garagem coletiva e de um stand automóvel em Santo Tirso.
Ainda segundo o MP, os compradores sabiam da "proveniência ilícita" das viaturas.
Uma delas estava avaliada em 23 mil euros e a outra em 28 mil.
Os arguidos compradores terão, depois, em duas oficinas em Moreira de Cónegos e uma em Guimarães, desmantelado as viaturas e, com as suas peças e partes das mesmas, procedido à reconstrução de dois veículos automóveis da mesma marca e modelo, que tinham importado acidentados da Alemanha.
No processo, alteraram as marcações correspondentes à identificação dos veículos subtraídos, para que ficassem a corresponder às dos importados.
Indicia ainda o MP que estes arguidos apresentaram os veículos importados assim transformados a processo de legalização perante as autoridades portuguesas, logrando a sua importação e a atribuição de documentação, tudo com o propósito último de os vender a terceiros.
Acabaram por "vender por 24.450 euros a viatura que tinham comprado por 23 mil, como se de veículo importado de particular, ligeiramente acidentado e reparado, mas com origem lícita, se tratasse".