As renovações de matrícula para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos passam a processar-se de forma automática, com exceção das transferências de estabelecimento de ensino.
Para além disso, todos os anos de início de ciclo - 5.º, 7.º e 10.º anos - continuarão a ser tramitados no Portal das Matrículas.
Em comunicado enviado às redações, o Ministério da Educação justifica a decisão pelo "fluxo de acessos associado a páginas conexas ao Portal das Matrículas que estiveram em baixo". Para além disso, foram registados "ataques informáticos de elevada complexidade, que estão a ser acompanhados pelo Centro Nacional de Cibersegurança, e que provocaram graves bloqueios no sistema".
Considera a tutela que "este procedimento vem aliviar o fluxo do Portal das Matrículas", apesar de terem sido ultrapassadas "as 100 mil matrículas diárias" em vários dias e de já "terem sido concluídas cerca de 70% do total".
Renovações de matrícula para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos passam a processar-se de forma automática, com exceção das transferências de estabelecimento de ensino https://t.co/Wy37BrAbVY
— República Portuguesa (@govpt) July 7, 2020
Recorde-se que o limite para as matrículas no pré-escolar e 1.º ano terminou no dia 1 de julho, mas o prazo tinha sido alargado pelo Ministério até ao dia 12 de julho, no seguimento de dificuldades no acesso à plataforma 'online' relatadas pelos encarregados de educação.
Em que idade pode ser feita a matrícula?
Se tem dúvidas a partir de que idade pode matricular o seu educando na educação pré-escolar, fique a saber que "a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico".
Em relação às crianças que fazem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a matrícula é aceite "a título condicional", dependendo "a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos".
Por sua vez, a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico "é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro".
À semelhança do caso anterior, podem ser realizados "pedidos de matrícula para crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro". Estes pedidos serão "aceites a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas".