O seu vizinho não o deixa descansar durante a noite? Ou acorda-o com as galinhas? A GNR lembra, numa publicação no Facebook, que o 'ruído de vizinhança' é o "ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança".
Perante o incumprimento das regras a este respeito, saiba que as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, entre as 23h e as 7h, a "adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade".
Relativamente a obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído "apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído", assinala a GNR.
O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.