Limite de 4 pessoas por grupo em restaurantes e cafés perto das escolas
Os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo.
© Reuters
País Covid-19
O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma "readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária" e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.
A distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.
Na conferência de imprensa, realizada após o Conselho de Ministro, o primeiro-ministro pediu para que se evitem os ajuntamentos de pessoas junto aos estabelecimentos de ensino, dando conta que o "grande fator de contágio não se desenvolve na escola mas no percurso de casa para a escola" ou vice versa.
"Se na escola é preciso ter toda a cautela para manter o distanciamento físico, usar a máscara, higiene das mãos e etiquete respiratória, essas regras têm também que ser seguidas no exterior dos estabelecimentos de ensino", disse, salientando que foi criada uma norma especifica para os cafés, restaurantes e pastelarias a 300 metros das escolas.
António Costa apelou igualmente à "responsabilidade de cada um" para que exista um ano letivo "tão tranquilo e seguro quanto possível" e frisou que os "cuidados particulares" devem ser tomados "dentro e fora da escola".
O primeiro-ministro frisou que está a ser feito um "grande esforço" para que o ano letivo possa correr e seja "tanto quanto possível só ensino presencial".
Recordando que a Direção-Geral da Saúde já definiu e difundiu para as escolas as orientações e as medidas de contingência a adotar em caso de existir um aluno, professor ou um funcionário infetados ou um surto, o chefe do Governo sustentou que objetivo é "sempre procurar detetar o mais rapidamente possível".
"Se poder ser só uma pessoa excelente, se tiver que ser essa pessoas e com quem teve contacto mais próximo é a segunda melhor hipótese, se tiver que ser uma turma é a terceira melhor hipótese e a última hipótese é o encerramento da escola, ainda que temporariamente", frisou,
António Costa salientou também que estas medidas exigem "um enorme esforço" das direções dos estabelecimentos escolares e "são absolutamente essenciais", que são depois combinadas com "o reforço da capacidade de testagem".
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 904 mil mortos e quase 28 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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