O Comando Territorial de Aveiro, através da Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário (SPC) de Oliveira de Azeméis e do Posto Territorial de Arouca, detiveram nos últimos dois dias dois homens, de 38 e 50 anos, por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de Covid-19, no concelho de Arouca.
Em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a GNR esclarece que, na primeira detenção, ocorrida esta terça-feira, os militares deslocaram-se à residência do suspeito, onde verificaram que o mesmo se tinha ausentado do domicílio.
Após contacto com o infrator, foi possível perceber que se encontrava no seu local de trabalho, tendo-lhe sido determinado o regresso a casa, após o que foi detido, informa a autoridade.
Numa outra situação, ocorrida quarta-feira, os militares do Posto Territorial de Arouca detiveram um homem de 50 anos pela prática do mesmo crime, na freguesia de Santa Eulália. O homem viria, já no dia de hoje, pelas 08h30, a ser novamente encontrado na via pública, em violação do confinamento obrigatório, pelo que foi novamente detido, na localidade de Burgo – Arouca, adianta a GNR.
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Arouca.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimentos de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com Covid-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.
O município de Arouca regista um total de 272 infetados com Covid-19 confirmados, 204 dos quais ativos e 61 recuperados. Há, neste concelho, sete mortes associadas ao novo coronavírus.
De recordar que Portugal passa a estar em situação de contingência a partir da próxima terça-feira, dia 15, estando a partir de então o território continental sujeito a novas regras como a proibição de ajuntamentos superiores a 10 pessoas.