No dia em que o país bateu um novo recorde diário de infeções, superando a 'barreira' dos três mil casos, o Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, novas regras e proibições que estarão em vigor algumas já a partir das 00h desta sexta-feira (23 de outubro) e outras, semelhantes ao que aconteceu na Páscoa, entre o final de outubro e o início de novembro - o fim de semana do Dia de Finados.
"O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias", reconheceu a ministra da Presidência. Ainda assim, o Executivo decidiu avançar com a limitação de circulação para reduzir o ajuntamento de pessoas num momento que é "carregado de emoção e que propiciaria um dos principais focos de transmissão da doença, que são as atividades em família".
Assim sendo, saiba o que aí vem...
Proibição de circulação entre concelhos
A partir das 00:00 de 30 de outubro e até às 23:59 de 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, em 2 de novembro, é proibida a circulação entre concelhos em Portugal continental.
- Quem tem de fazer deslocações durante este período precisará de uma declaração. Com exceções, iguais às aplicadas durante a Páscoa. Nessa altura, os cidadãos estavam proibidos de circular entre concelhos exceto "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
- A restrição não é aplicável aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, a agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
- As exceções só podem acontecer "desde que no exercício de funções", assim como no "desempenho das atividades profissionais admitidas".
- Os trabalhadores estão obrigados a circular com "uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais".
Restrições para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira
A partir das 00:00 de sexta-feira, 23 de outubro, entra em vigor o dever de permanência no domicílio em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, no distrito do Porto, por causa do aumento do número de pessoas infetadas com o novo coronavírus nos últimos dias nestes três concelhos.
- São proibidos quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00. Aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como aos que se encontrem em conjuntos comerciais.
- Ficam de fora as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas.
- Os rent-a-car e rent-a-cargo podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 e reabrir às 6:00 -, as áreas de serviço e os postos de abastecimento de combustíveis estão igualmente fora desta medida horária.
- O teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.
- Os cidadãos devem evitar "circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas", excetuando as deslocações para aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais.
- Os cidadãos destes três concelhos também poderão deslocar-se por motivos de saúde, par assistir pessoas vulneráveis, para frequentarem estabelecimentos de ensino, para deslocação a estabelecimentos/serviços que não encerram, para momentos ao ar livre, deslocações a eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física e para passeio de animais de companhia.
- Os veículos podem circular na via pública para fazer tarefas "autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível".
- A realização de feiras e mercados de levante ficam igualmente proibidos nestes três concelhos.
- Suspensas as visitas a lares de idosos, a unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Dia de luto nacional em 2 de novembro
O Governo decretou ainda o dia 2 de novembro como dia de luto nacional para prestar homenagem "a todos os falecidos", em particular às vítimas mortais da covid-19.
A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 41,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 2.229 pessoas dos 106.271 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.