Numa declaração ao país após o Conselho de Ministros extraordinário, que reuniu este sábado, António Costa revelou quais as (novas) medidas que o país vai tomar para combater a propagação da Covid-19.
Durante cerca de sete horas de reunião, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 15 de novembro.
Contudo, face à situação epidemiológica que se verifica no país, alargam-se a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.
"Mais de 240 casos por 100 mil habitantes" é o critério que define as zonas de risco, detalhou o primeiro-ministro em direto do Palácio da Ajuda.
Conheça aqui os 121 concelhos abrangidos pelas novas medidas.
Para esta mais de uma centena de localidades foi determinado:
- O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- Que restaurantes tenham como hora de encerramento as 22h30;
- Que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Que está proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- A aprovação de um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Mais medidas aprovadas:
- Limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido;
- Regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
- Regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
- Regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- Declaração provisória de isolamento profilático preventivo na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
- Regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
- Limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
- Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.
Lembre-se que o mais recente boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado este sábado, dá conta de mais 39 mortes e 4.007 infetados nas últimas 24 horas. Em termos acumulados, Portugal contabiliza 2.507 vítimas mortais e 141.279 casos confirmados pela doença provocada pelo novo coronavírus.