O arguido, um cidadão chinês que se encontra em prisão preventiva e está acusado dos crimes de tráfico de droga e furto qualificadoa, ssistiu à primeira sessão do julgamento por videoconferência, a partir da cadeia.
Questionado pela juíza presidente, o arguido disse que pretende prestar declarações, mas nesta audiência limitou-se a responder a questões relacionadas com o seu relatório social, uma vez que a sua advogada pediu para o depoimento ser presencial.
O julgamento irá prosseguir no dia 16 já com a presença do arguido.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que desde pelo menos dezembro de 2018 e até 10 de dezembro de 2019, o arguido vem-se dedicando à comercialização internacional de canábis.
De acordo com a investigação, o arguido cultivava, preparava e enviava a droga para outros países, nomeadamente Finlândia, Holanda e Alemanha, através da remessa de encomendas, entregues a empresas de transporte de mercadorias.
O arguido foi detido no dia 10 de dezembro, quando se deslocou a uma transportadora na Maia e aí entregou uma caixa de papelão contendo mais de seis quilos de canábis, correspondendo a 11.789 doses, a fim de ser remetida, como encomenda para um destinatário situado no estrangeiro.
Poucos dias depois, as autoridades deslocaram-se ao armazém utilizado pelo arguido, tendo encontrado no seu interior uma plantação de canábis, composta por duas estufas, com 669 plantas em vasos, que pesavam cerca de 155 quilos, suficiente para mais de 170 mil doses, além de vários artigos relacionados com o cultivo e transporte de produto estupefaciente.
O MP refere ainda que a energia usada pelo equipamento para a produção da droga provinha de uma ligação elétrica ilegal a um posto de transformação, o que se traduz num prejuízo de 52 mil euros para o fornecedor de eletricidade.