Desde o dia 20 de novembro que os passageiros que viajarem para os Açores estão obrigados a apresentar, antes do embarque, um comprovativo de realização de teste de despiste ao novo coronavírus com resultado negativo.
O Decreto Regulamentar Regional, publicado em Diário da República um dia antes, a 19 de novembro, prevê porém algumas exceções: Não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, nem quem viaje em “situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.
Contudo, há pelo menos mais uma exceção que ficou fora do decreto e que, tal como as autoridades de saúde regionais admitiram ao Notícias ao Minuto, deviam constar no mesmo. Os passageiros que tiveram Covid-19, que têm alta clínica e já retomaram a sua atividade normal, não devem, segundo as autoridades de saúde, ser submetidos a mais testes, pelo menos durante os 90 dias após o exame de diagnóstico, a menos que apresentem sintomas. No entanto, estão impedidos, neste momento, de embarcar para a região se não o fizerem.
O Notícias ao Minuto tem conhecimento de vários casos de passageiros que estão nesta situação e que há cerca de 10 dias tentam, sem sucesso, obter respostas.
A Linha Açores de Esclarecimento Não Médico Covid-19 remeteu mais explicações para a secretaria regional dos Açores. Através de e-mail, a secretaria enviou apenas minutas pré-concebidas sempre com a mesma informação, de como é que se procede a marcação de testes e nunca esclarecendo, em específico, o que lhe estava a ser questionado. E as companhias aéreas remetem explicações para as autoridades de Saúde.
Confrontados pelo Notícias ao Minuto com estas dúvidas, tanto o ainda diretor regional da Saúde, Tiago Lopes, como o novo secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, admitiram que esta exceção deve constar no decreto e justificam os atrasos da alteração com a mudança do Governo Regional.
Tiago Lopes esclareceu, aliás, que não foi consultado, pelo novo Executivo regional. “O novo Governo [Regional] tomou posse e decidiu alterar o decreto, mas não me consultou, como diretor regional de Saúde, sobre as exceções que deviam constar nessa alteração. Há uma série de situações que era nossa intenção dar nota, mas como não fomos ouvidos não foram transmitidas quais as exceções que deviam constar nesse decreto lei”, explicou ao Notícias ao Minuto, acrescentando que, além destes passageiros, também o caso dos “doentes deslocados a território continental e que necessitam de voltar à região” devia ser considerado.
O diretor regional, que é agora também deputado da oposição (PS), recordou ainda que, apesar de ter conhecimento de “várias pessoas a queixarem-se do mesmo” e destes casos “terem pertinência e urgência” em serem resolvidos, não tem competência “para alterar o decreto lei”. Ou seja, apesar de estarem “curados” da Covid-19, os passageiros nesta situação têm, neste momento, de fazer novo teste.
O novo secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, que tomou posse na terça-feira, dia 24 de novembro, revelou ao Notícias ao Minuto que também já tem conhecimento destes casos e que o novo Governo está a tentar resolver “em 24 horas, o que não foi resolvido em 15 dias”.
Entretanto, fonte do Governo regional adiantou ao Notícias ao Minuto que está a ser feito "tudo para que a decreto regulamentar seja publicado amanhã", em Diário da República, e entre em vigor já no sábado, dia 28 de novembro.
Contudo, sabe Notícias ao Minuto alguns passageiros nesta situação, que têm viagens marcadas para os próximos dias, foram obrigados a submeter-se a testes, esta quinta-feira, visto que, faltam menos de 72h para a viagem e, se não o fizessem, podem ser barrados no embarque pela companhia aérea.
Equipa de voleibol da Terceira teme ficar em terra
Ainda em dúvidas sobre se poderá ou não viajar no dia 4 de dezembro para o Continente, para participar numa prova nacional, e regressar aos Açores no dia 6, está a equipa de voleibol da associação jovens Fonte Bastardo, da ilha Terceira.
Ao Notícias ao Minuto, o diretor do clube, Rui Gaspar, disse que já entrou em contacto com as várias companhias aéreas que voam para a região e teve respostas díspares. "Estamos a aguardar as respostas da TAP e SATA, visto que, a Ryanair já nos respondeu dizendo que é possível embarcar de Lisboa ou Porto com a declaração de cura", revelou, acrescentando que "todos os clubes açorianos que jogam nesta prova aguardam reunião com o secretário e director regional de desporto para ver estas e outras questões esclarecidas".
Na mesma conversa, Rui Gaspar explicou que, antes da viagem, o clube necessita de esclarecimentos, porque os atletas, que já estiveram infetados, não podem correr o risco de não conseguir regressar à Terceira.
Entretanto, o Notícias ao Minuto contactou a SATA que, através da sua porta-voz, salientou que “o decreto de lei em vigor, não menciona a possibilidade de apresentação de outro documento que não o comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo. Como tal, qualquer exceção deve ser avaliada pela Autoridade de Saúde competente e não pela companhia aérea”.
O que está em causa?
De acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 004/2020 de 14/10/2020, as pessoas infetadas com o novo coronavírus, que estejam assintomáticas ou que tenham doença ligeira ou moderada ficam em isolamento durante 10 dias, após a realização do teste laboratorial positivo. Já no caso de pessoas com doença grave ou crítica são 20 os dias de isolamento a contar desde o início dos sintomas.
Em ambos os casos, não são necessários testes para a alta médica, visto que, tal como explica a DGS no vídeo que pode ver abaixo, “a evidência científica mostrou-nos que, nestes casos [assintomáticos ou com sintomas leves] a transmissão do vírus é praticamente nula após o 8.º/10º dia”, mesmo que esses utentes continuem a testar positivo.
A mesma norma foi aplicada nos Açores. Os residentes que tenham alta podem circular livremente pela região, sem obrigatoriedade de teste. Aliás, antes do Decreto Regulamentar Regional publicado a 19 de novembro, os passageiros que tivessem alta, após terem sido dados como curados da Covid-19, podiam viajar e não precisavam de teste à chegada ao arquipélago, desde que mostrassem o documento comprovativo do delegado de saúde responsável a corroborar a cura.
Ou seja, o decreto agora em vigor, pode impedir que passageiros com alta médica, que já retomaram a sua atividade normal, viagem para os Açores e fazer com que estes percam o dinheiro das passagens já compradas, apenas devido a atrasos na alteração do mesmo.