O Conselho de Ministros reuniu e aprovou esta quinta-feira "o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro".
Após a declaração do primeiro-ministro ao país, na qual afirmou que "temos de cortar totalmente nas celebrações de Ano Novo", o Conselho de Ministros publicou o comunicado onde constam as medidas anunciadas esta noite por António Costa e que são, como o próprio reconheceu, um "travão".
Assim sendo, e tendo "por base a reavaliação da situação epidemiológica no país", o Conselho de Ministros informa que "atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo".
E quais são? "Aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
Além destas, serão revistos "os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30", e "nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio".
Para controlar a pandemia, o @govpt decidiu agravar as medidas que se aplicam ao período do Ano Novo em todo o território continental.#EstamosOn #COVID19
— República Portuguesa (@govpt) December 17, 2020