O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, na quinta-feira à noite, as medidas que vão vigorar durante o período do Natal e do Ano Novo. O que se pode dizer, desde logo, é que no Natal as medidas vão 'relaxar' para depois na passagem do ano voltarem a 'apertar'.
O Notícias ao Minuto preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o que poderá ou não fazer nesse período, com base no que foi decidido pelo Conselho de Ministros.
1. As famílias podem deslocar-se para celebrar o Natal?
A circulação entre concelhos é permitida, pelo que as famílias poderão deslocar-se para celebrar o Natal. Ainda assim, sublinhe-se, estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
2. Há recolher obrigatório no Natal?
Sim. Na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que as pessoas possam "circular sem pressas". Depois, nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro a circulação é permitida até às 23h00.
3. O que deve ser evitado no Natal?
Ao divulgar estas medidas, o primeiro-ministro frisou que os "festejos de Natal têm de correr com o máximo de cuidado", acrescentando que é necessário ter a "consciência de que cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um estiver".
O Governo recomenda, por isso, que se evite muita gente, muito tempo sem máscara, bem como espaços fechados pequenos e pouco arejados. Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que se trata de um "contrato de confiança" e apela ao cumprimento das medidas.
"Só o cumprimento desse contrato de confiança poderá evitar o que nenhum de nós deseja: mais casos, mais insuportável pressão nos internados e nos cuidados intensivos e mais mortos", pode ler-se numa nota publicada por Marcelo no site da Presidência.
4. A que horas fecham os estabelecimentos no Natal?
Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes podem funcionar até à 1h00 e no dia 26 de dezembro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo - pode consultar o estado do seu concelho aqui.
O Governo sublinha que nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
5. No Ano Novo estão permitidas deslocações?
Não. O Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, pelo que nesse período não será possível haver deslocações. Certo é que, à semelhança de períodos anteriores, haverá exceções.
6. Há recolher obrigatório no Ano Novo? Até que horas se pode andar na rua?
Foi precisamente neste ponto que o Governo decidiu agravar as medidas de contenção da pandemia. No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00 - o que na prática significa um cancelamento dos festejos de Ano Novo em todo o país.
Nos dias que se seguem (1, 2 e 3 de janeiro) também não é permitida a circulação na via pública depois das 13h00.
7. Posso ir a um restaurante na passagem de ano? A que horas fecham os estabelecimentos?
Pode, mas deve saber que na noite de dia 31 de dezembro os restaurantes têm de fechar às 22h30. Nos três dias seguintes (1, 2 e 3 de dezembro) os restaurantes só podem funcionar até às 13h.
Síntese das principais medidas
Medidas que vão vigorar no período do Natal e do Ano Novo© covid19estamoson.gov.pt
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