Covid-19: Natal traz alívio de restrições até sábado

Portugal continental tem até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório às 02h00 hoje e no dia de Natal.

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Lusa
24/12/2020 05:59 ‧ 24/12/2020 por Lusa

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Covid-19

Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser "necessário puxar o travão de mão para o Natal", confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra"com cuidado".

Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02h00 e as 05h00.

No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23h00 e não às 13h00, como tem acontecido nos últimos fins de semana.

Além disso, o "dever geral de recolhimento domiciliário" que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05h00 e as 23h00 não é aplicável até sábado.

Relativamente à restauração e às atividades culturais também se verifica algum alívio nas restrições habitualmente em vigor devido ao estado de emergência.

Na véspera e no dia de Natal os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até às 01h00, devendo as novas admissões ser feitas até às 00h00.

Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15h30.

No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13h00 e o comércio e a restauração também têm de fechar a essa hora.

Para os Açores, o Governo Regional determinou também um conjunto de regras que estão em vigor desde as 00h00 e até às 23h59 de 7 de janeiro.

Na Região Autónoma dos Açores nas próximas duas semanas todos os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança estarão encerrados e os bares e restantes estabelecimentos de bebidas terão de fechar às 22h00 (independentemente de terem ou não espetáculos ou esplanadas).

A partir das 22h00 e até às 06h00, as bombas de gasolina apenas poderão vender combustível.

Na Madeira, as discotecas também estarão encerradas e os restaurantes só podem funcionar até às 23h00. Os bares podem estar abertos até às 00h00.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é proibido, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.

O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionarão até 10 de janeiro, entre as 10h00 e as 20h00, com exceção do dia de Natal e dia 1 de janeiro, mas é proibida a venda de bebidas e a venda de comida apenas é permitida para 'take away'.

A missa do Galo obedecerá às regras atualmente em vigor para as celebrações religiosas, "sendo expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações".

Também é proibida a abertura de circos e parques de diversões em toda a Região Autónoma da Madeira.

Na Madeira está também em vigor a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes", ou seja, é obrigatória a realização de um teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.

Leia Também: "Bebés de 2020 estão entusiasmados com 1.º Natal". Eis o ternurento vídeo

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