Decreto permite suspender ou limitar chegadas de certas origens ao país

O projeto de renovação do estado de emergência enviado hoje pelo Presidente da República para o parlamento permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.

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Lusa
27/01/2021 21:33 ‧ 27/01/2021 por Lusa

País

Emergência

"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", lê-se numa das normas do diploma.

Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida "suspendendo ou limitando chegadas de certas origens".

Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal "a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes"

Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).

Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.

 

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