No briefing do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva salientou que "a situação é muito grave" e que para os próximos dias "não há nenhum alívio das medidas".
Pelo contrário, "todas as restrições impostas" em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana "permanecem em vigor".
"Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista" e, acrescentou a ministra, "há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados", vincou, dizendo reconhecer que essas restrições "implicam com a vida de todos nós".
Mas face a este cenário, o Governo "aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República" que entra em vigor às 00h00 do próximo dia 31 de janeiro de 2021 e que se manterá até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.
Eis as "principais alterações" hoje aprovadas em Conselho de Ministros:
- A suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- A limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- A reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- A possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- A possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
O comunicado do Conselho de Ministros revela também que foi "aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial (...) nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde".
Mas, esclarece o Governo, estes mecanismos "só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia (...), incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade".
O objetivo desta medida, pode ler-se, é "enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados".
Reveja aqui a conferência de imprensa do Conselho de Ministros:
Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/jxVHt9gw30
— República Portuguesa (@govpt) January 28, 2021
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