"Favoritismos no desvio de vacinas" serão "exemplarmente punidos"

O Presidente da República afirmou hoje que "os responsáveis pelos favoritismos no desvio de vacinas" serão "exemplarmente punidos", e defendeu que a partir de abril será necessário vacinar mais pessoas e mais depressa.

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Lusa
11/02/2021 20:52 ‧ 11/02/2021 por Lusa

País

Presidente Marcelo

Numa declaração ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, após renovar o estado de emergência até 01 de março, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que houve nas últimas duas semanas "notícias pontuais de favoritismos no desvio de vacinas".

"Os portugueses compreenderam que há atrasos na produção e no fornecimento de vacinas, na Europa e em Portugal, e que isso ia impor, a partir de abril, vacinar mais e mais depressa, para cumprirmos a meta avançada para setembro", considerou.

Segundo o chefe de Estado, os portugueses também ficaram a saber "que os responsáveis pelos favoritismos no desvio de vacinas iam ser exemplarmente punidos".

Marcelo Rebelo de Sousa falou também sobre as ajudas da União Europeia nesta conjuntura de pandemia de covid-19, dizendo que esta matéria gerou "sentimentos divididos".

No seu entender, "os portugueses compreenderam os apoios europeus eram simbólicos, não substituíam os heróis da saúde, mas mostravam que numa verdadeira União ninguém deve esquecer ninguém".

Este foi a décima primeira declaração do estado de emergência decretada por Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19.

Desta vez, ao contrário das dez anteriores, foi o primeiro-ministro, António Costa, quem anunciou, no final da reunião do Conselho de Ministros, perto das 18:00 que, "com a autorização da Assembleia da República", o Presidente da República tinha acabado de "renovar o estado de emergência a partir das 00:00 do próximo dia 15".

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação tem efeitos até às 23:59 de 01 de março.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

O projeto hoje aprovado introduz algumas alterações face ao que está atualmente em vigor, prevendo que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, incluindo uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admitindo limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em janeiro, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março.

Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 778 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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