Na carta, a que a agência lusa teve acesso, o SEP chama a atenção para o Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, no qual é estabelecido um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde.
O ministério, a 26 de janeiro, autorizou a abertura de concursos e fixou o número de postos de trabalho a ocupar em casa instituição e no setor público administrativo, os contratos de trabalho em funções públicas a termo certo consideram-se automaticamente renovados até ao fim dos procedimentos concursais.
Contudo, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo não têm autorização para abrir concursos, o que significa, avança o sindicato, o despedimento de cerca de 1.800 enfermeiros.
"Significa que, inadmissivelmente, vão ser despedidos todos os enfermeiros que nos estabelecimentos com "natureza de gestão empresarial" (EPE) tenham estabelecido um contrato de trabalho a termo certo entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020 e perfaçam os oito meses entre 1 de abril e 31 de agosto de 2021", alerta o SEP na carta.
Também no setor público haverá despedimentos para os enfermeiros que tenham contrato de trabalho a termo para o período entre 18 de outubro e 31 de dezembro de 2020 e que perfaçam os oito meses entre 18 de junho e 31 de agosto de 2021.
Nos estabelecimentos do setor público administrativo, concretamente na ARS do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo serão despedidos os enfermeiros que tenham contrato de trabalho em funções públicas a termo certo entre 1 de maio e 31 de dezembro de 2020 e perfaçam os oito meses entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2021.
Segundo a "Análise Mensal do Balanço Social" constante do "SNS -- Portal do SNS", entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020, foram estabelecidos 1.833 contratos com enfermeiros que, porque são a termo certo, serão despedidos, denuncia a estrutura sindical.
O SEP lembra que, apesar da diminuição do número de novos casos e de pessoas internadas com covid-19, as necessidade de saúde "vão manter-se e ampliar-se", nomeadamente quanto à emergência de retomar e intensificar as respostas do SNS às designadas "necessidades em saúde não covid.19", o aumento da atividade dos enfermeiros na "testagem e vacinação maciças", o direito ao gozo de férias, tolerâncias, folgas, tempos de repouso e a necessária integração dos jovens enfermeiros que, terminando o seu curso em Julho, devem ser admitidos a partir de Agosto.
Na missiva, o SEP exige que os estabelecimentos com gestão de natureza empresarial PE convertam em contratos sem termo todos os contratos de trabalho a termo, incluindo os de termo incerto, com fundamento na substituição de enfermeiros temporariamente ausentes e nos estabelecimentos do setor público administrativo que sejam renovados automaticamente os contratos de trabalho em funções públicas a termo certo até ao fim dos procedimentos concursais, e que, até 30 de março, sejam abertos concursos nas ARS do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
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