José Sócrates foi detido em 21 de novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, proveniente de Paris, tendo chegado a permanecer em prisão preventiva e, posteriormente, em prisão domiciliária, por suspeita de ilícitos que o Ministério Público (MP) contabilizou em 31 crimes, repartidos por corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
Sócrates, que reclama estar inocente e invoca intenções e contornos políticos da investigação, é o principal de uma galeria de 28 arguidos, que incluem outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Espírito Salgado, o antigo ministro socialista ex-banqueiro Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado "testa de ferro" do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros, sustentando a acusação que José Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios, nomeadamente fora do país, do Grupo Lena.
O MP argumenta, por exemplo, que o ex-governante recebeu 21 milhões de euros do grupo GES/Ricardo Salgado e mais 2,5 milhões do seu amigo de longa data e arguido, o empresário Carlos Santos Silva, e três milhões dos negócios do grupo Lena em Angola, entre outras verbas, que perfazem 34,1 milhões de euros.
A acusação alega ainda que Carlos Santos Silva funcionou como "testa de ferro" na movimentação e entrega de dinheiro de proveniência ilícita a Sócrates, tendo a defesa do ex-líder do PS admitido que algumas quantias transferidas pelo empresário se traduziram em meros empréstimos de um amigo e que isso não é crime.
A fase de instrução, pedida por 19 dos arguidos, começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção, em exclusividade, do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que foi escolhido por sorteio, e terminou em julho de 2020, após uma maratona de inquirições e um debate instrutório que durou meses.
No debate instrutório, os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto alegaram durante cinco horas, reiteraram a validade dos fundamentos da acusação, defenderam que todos os 28 arguidos devem ser julgados e contrariaram a tese da defesa de Sócrates sobre a alegada violação do princípio do juiz natural quando o inquérito foi distribuído, em 2014, ao juiz Carlos Alexandre.
Em contraponto, a defesa de Sócrates alegou que acusação contra o ex-líder do PS é "monstruosa, injusta e completamente absurda", acusando o procurador Rosário Teixeira de ter ambicionado um julgamento na praça pública, já que a acusação não tem sustentação factual e está "cheia de ilegalidades".
Segundo o advogado Pedro Delille, "o procurador envolveu o processo numa teia tão grande de ilegalidades que dá a impressão de querer ganhar na secretaria" o processo instaurado a Sócrates.
No final do debate instrutório, Ivo Rosa justificou a sua impossibilidade em marcar de imediato uma data para a decisão instrutória, alegando que o processo tem 28 arguidos (19 pessoas e nove empresas), defendidos por 39 advogados, tendo levado à realização de 11 interrogatórios a arguidos e inquirição de 44 testemunhas, numa fase processual que durou 133 horas em audiências.
Além da análise dos elementos de prova, o juiz justificou que ao tribunal foram colocadas 73 questões jurídicas, entre nulidades processuais, questões sobre inconstitucionalidade e de enquadramento jurídico-penal a somar aos oito pareceres jurídicos, num total de 1.074 folhas.
A acusação MP, frisou, é composta por 11 volumes [5.036 folhas], 14.084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos 28 arguidos, entre os quais 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-primeiro-ministro.
Nas palavras do juiz, estes dados "espelham a dimensão e a complexidade do processo", razão pela qual "não existe violação do direito a uma decisão em prazo razoável", nem fundamento para um eventual pedido de aceleração processual, tudo isto numa altura que o funcionamento dos tribunais já tinha sido afetado pelas limitações impostas pela pandemia de covid-19.
Independentemente da decisão que na sexta-feira venha a ser proferida, é expectável que haja recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa (em matéria de facto e de direito), podendo estes ser apresentados quer pelo MP, quer pelos arguidos, conforme o teor da decisão do juiz, que é conhecido por não valorizar muito a chamada prova indireta em processo penal.
Leia Também: Operação Marquês. Decisão instrutória será lida a 9 de abril