A informação de que os jornalistas não poderiam assistir à sessão foi prestada à comunicação social que se encontrava à porta do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto por uma funcionária judicial, que comunicou que a sala marcada para o debate instrutório não tem capacidade para mais de oito pessoas, lotação que foi esgotada pelos intervenientes do processo.
O início da sessão pública, na qual o Ministério Público (MP) e a defesa de Rui Moreira vão apresentar os respetivos argumentos para levar ou não o autarca a julgamento, por alegadamente beneficiar a sua imobiliária e da família em detrimento do município, estava agendado para as 14:30, tendo-se iniciado sem que fosse garantida a presença dos jornalistas na sala.
Em protestos, os jornalistas exigiram a reposição da legalidade com acesso à sessão pública, tendo mais tarde o pedido sido deferido.
Uma vez que a sessão estava em curso, a Juiz de Instrução Criminal (JIC), Maria Antónia Ribeiro, suspendeu-a, após as alegações do Ministério Público, para que três dos cerca de 15 jornalistas pudessem ouvir a gravação da mesma, com os fundamentos do procurador Nuno Serdoura.
Após a audição da gravação, um jornalista vai poder assistir ao resto do debate instrutório.
A defesa de Rui Moreira requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Após o debate instrutório, a JIC Maria Antónia Ribeiro irá agendar nova data para proferir a decisão instrutória: se leva ou não o presidente da CMP a julgamento.
Em dezembro do ano passado, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.
Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa de Rui Moreira nega que o seu constituinte tenha cometido qualquer crime ou beneficiado a imobiliária, defendendo a nulidade da acusação, considerando-a "manifestamente infundada".
No RAI, consultado pela Lusa no TIC do Porto, a defesa admite que o autarca teve uma atuação "menos avisada ou desatenta", quando emitiu a procuração forense ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município no litígio judicial, que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em que, segundo o MP, a Selminho, "empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP".
Na resposta ao RAI, o procurador do MP Nuno Serdoura sustenta que não restam dúvidas quando à "atuação criminosa" do presidente da câmara do Porto, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município, lembrando que acusou Rui Moreira "por factos praticados no exercício de funções de autarca".
"Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam [...] penalmente irrelevantes", lê-se no documento, junto aos autos.
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