Segundo uma nota distribuída pelo gabinete do secretário da Saúde e Proteção Civil, esta decisão foi aprovada por unanimidade numa reunião da Comissão Regional de Proteção Civil realizada na segunda-feira.
"O POCIF 2021 vai vigorar entre 15 de junho e 31 de dezembro com um dispositivo de intervenção permanente, podendo vir a ser reforçado caso seja necessário", lê-se no documento.
Este plano tem, entre outros objetivos considerados principais, "garantir a permanente segurança dos cidadãos, a salvaguarda dos seus bens do património e do ambiente aquando da ocorrência de incêndios rurais e florestais".
Também visa "assegurar por parte de toda cadeia de comando operacional a integridade física dos operacionais envolvidos nas operações, cumprindo as regras de segurança individuais e coletivas".
O POCIF, lê-se na mesma nota, foi delineado ainda para "assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão do teatro de operações para que todos os meios disponíveis possam responder de forma eficiente a diferentes situações".
No documento são também estabelecidas as regras para "coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil nas operações de combate aos incêndios".
Outro ponto que consta deste plano é a criação de um conjunto de Equipas de Combate a Incêndios Florestais (ECIF) e de Equipas Logísticas de Apoio ao Combate de Incêndios Rurais/Florestais (ELAC) nos Corpos de Bombeiros com o objetivo de reforçar o dispositivo em prontidão durante o período em que vigorar o POCIF 2021.
O executivo regional realça que o plano tem uma aplicação em todo o território da Região Autónoma da Madeira e assenta na especial cooperação e articulação dos municípios, corpos de bombeiros, agentes, organismos e instituições que concorrem para a defesa do ambiente da floresta contra incêndios, nomeadamente o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, Comando Territorial da Madeira da GNR, Forças Armadas e o Comando Regional da PSP da Madeira.
Desde 2018 que o POCIF inclui a utilização de um meio aéreo de apoio ao combate, tendo a 14 de janeiro desde ano o Conselho do Governo da Madeira autorizado a despesa inerente à aquisição do serviço de alocação de um helicóptero médio pelo período de um ano, num investimento de 6,2 milhões de euros.
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