Na primeira sessão do julgamento, que decorreu no Tribunal de Santa Maria da Feira, a arguida remeteu-se ao silêncio.
No início da audiência, a juíza presidente comunicou que a ofendida desistiu da queixa em relação ao crime de ofensa à integridade física, desistência que foi aceite pela arguida.
Os factos ocorreram na madrugada de 07 de setembro de 2019, no interior do estabelecimento de diversão noturna, situado em Nogueira de Regedoura.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, a vítima estava na pista de dança quando foi cumprimentar um amigo e, sem que nada o fizesse prever, a arguida aproximou-se e agrediu-a com um murro e uma bofetada, tendo-se envolvido as duas corporalmente, até serem separadas por outras pessoas.
Poucos minutos depois, quando a vítima se encontrava a conversar com duas pessoas, a arguida aproximou-se desta com uma navalha que trazia consigo, atingindo-a com um golpe na zona da cabeça, refere ainda a acusação.
A vítima ficou a sangrar abundantemente, tendo sido transportada ao Hospital de Santa Maria da Feira.
A presumível autora das agressões veio a ser detida pela Polícia Judiciária em dezembro de 2019, tendo as autoridades encontrado na sua residência uma pistola transformada, quatro cartuchos de espingarda de caça e uma soqueira.
A mulher está acusada de um crime de homicídio na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física e quatro crimes de detenção de arma proibida.
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