Novos horários, público nos estádios e bares encerrados. As novas regras

António Costa apresentou, esta quarta-feira, no final de mais uma reunião do Conselho de Ministros, as regras que estarão em vigor durante o verão, no âmbito da Covid-19. Se a partir de dia 14, o comércio vai abandonar as restrições de horário e o público vai poder regressar aos estádios, por outro lado, bares e discotecas manter-se-ão fechados.

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Notícias ao Minuto
02/06/2021 19:24 ‧ 02/06/2021 por Notícias ao Minuto

País

Covid-19

Foram esta quarta-feira divulgadas as regras que vão vigorar em Portugal durante o verão, no âmbito da pandemia da Covid-19. No final de mais uma reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou as novas regras, assim como o que se vai manter. O público poderá voltar aos estádios a partir de dia 14 e cafés e restaurantes poderão fechar à 1h, mas os eventos familiares continuam com lotação limitada e o bares e discotecas vão manter-se fechados.

Mas vamos por partes. António Costa anunciou que "estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento" e que o "faremos agora em duas fases", uma a partir de 14 de junho e outra no dia 28 do mesmo mês.

situação de Calamidade, que terminará no próximo dia 13, vai prosseguir, frisou o chefe do Governo, fazendo um apelo, sobretudo aos mais jovens para que "se empenhem em poder ser testados, mesmo quando não têm sintomas".

Outra novidade é a manutenção da matriz de risco, mas, agora, com uma "distinção de concelhos de baixa densidade e os restantes concelhos do território continental". Assim sendo, só serão aplicadas as restrições quando, nas zonas de menor densidade, se exceda mais do dobro da incidência considerada de risco (120 casos por 100 mil habitantes), ou seja, quando se excederem os 240 casos por cada 100 mil habitantes.

Consulte aqui o documento apresentado esta quarta-feira pelo Governo

Notícias ao Minuto[Concelhos de baixa/alta densidade ao dia 2 de junho© Governo

O que vai mudar? 

O comércio vai deixar de ter restrições de horários e os restaurantes poderão encerrar à 1h a partir de 14 de junho, revelou António Costa, sendo esta uma das alterações ao que está atualmente em vigor em Portugal.

Desta feita, o comércio passará a não ter "restrições específicas e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado", sendo que a "restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas", terá o "horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 1h para o encerramento das atividades"

Outra das mudanças a partir de dia 14 de junho é o (tão aguardado) regresso do público às bancadas dos estádios. "No que diz respeito à atividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos", afirmou. 

Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que "sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo".

Também as regras do teletrabalho foram revistas e este deixará de ser obrigatório"O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam", disse o primeiro-ministro, salientando contudo que, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes (ou 240 casos nos territórios de baixa densidade), o teletrabalho mantém-se "obrigatório quando as funções o permitam". 

O dia 14 de junho continua a marcar a primeira fase das grandes mudanças ainda no que aos espaços culturais diz respeito. Estes vão poder passar a funcionar até às 00h e com 50% da lotação, continuando a dever ter lugares marcados e "regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)". O primeiro-ministro frisou que "a avaliação é feita semanalmente", podendo estas medidas ser revertidas.

Segundo o calendário de desconfinamento, aprovado hoje, a partir do dia 14 será também possível realizar espetáculos culturais até à meia-noite "fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS". No entanto, este alargamento dos horários fica impedido nos concelhos que registem "de forma consistente" níveis de incidência elevados de casos de Covid-19.

Por fim, os transportes públicos. De acordo com o líder do executivo, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a partir de 14 de junho os transportes públicos "onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%", enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de "dois terços".

Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.

O que se mantém? 

Os bares e discotecas vão manter-se encerrados, pelo menos até final de agosto, por não haver "condições para voltarem a abrir". "Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto", afirmou António Costa.

E os apoios prosseguem: "As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração", frisou ainda o chefe de Governo.

Por sua vez, os eventos familiares vão continuar com lotação limitada durante o verão, prevendo-se que a lotação dos recintos não possa exceder os 50%. A restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados torna-se, no entanto, mais severa, passando para 25% da capacidade dos recintos, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior a 240 casos, ou superior a 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional. A possibilidade de restringir a lotação de eventos familiares a 25% passará a ser aplicada a partir de 14 de junho. 

Também as festas e romarias populares vão continuar suspensas no continente português durante os meses de julho e agosto, disse o primeiro-ministro, justificando a medida com a elevada concentração de pessoas que estes eventos implicam.

Em síntese

Dia 14 de junho: 

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h para encerramento;
  • Comércio deixa de ter restrições e passa a adotar horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos em que só existem lugares sentados podem ter lotação completa; 
  • Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé, lotação passa a ser de 2/3; 
  • Espetáculos culturais até à meia noite. Salas de espetáculos com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo são impostos lugares marcados e a aplicação de regras de distanciamento definidas pela DGS; 
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Recintos desportivos com 33% da lotação, e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Dia 28 de junho: 

  • Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.

Reveja a declaração de António Costa sobre o Plano de Desconfinamento

Leia Também: AO MINUTO: Contágios sobem, internamentos descem. Novas regras já dia 14

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