Que concelhos seguem 'em frente' e quais ficam a 'marcar passo'?

O Governo fez nova atualização, esta quarta-feira, da lista de concelhos que seguem e dos que recuam no plano de desconfinamento.

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Notícias ao Minuto
09/06/2021 14:48 ‧ 09/06/2021 por Notícias ao Minuto

País

conselho de ministros

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, fez esta quarta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, uma nova atualização da lista de concelhos que seguem (ou não) com o desconfinamento. Não há concelhos que regressem à fase anterior, mas há quatro que não avançam. 

Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra são os quatro concelhos que não avançam no plano de desconfinamento, já no próximo dia 14 de junho. 

Quer isto dizer, por exemplo, que nestes quatro concelhos o teletrabalho mantém-se obrigatório e os horários de funcionamento dos estabelecimentos mantém-se e não são alargados. 

Por outro lado, "na próxima quinzena não teremos nenhum concelho a regredir" no plano de desconfinamento, anunciou ainda a ministra da Presidência. 

Por outro lado, há 10 concelhos que ficam em situação de alerta, que são os seguintes: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

Quais são as regras a partir do dia 14 de junho para os concelhos que avançam no plano de desconfinamento?

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite: salas de espetáculos com lotação a 50% e fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS: Recintos desportivos com 33% da lotação e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

[Notícia em atualização]

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