O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, refere que as câmaras de videovigilância em 'drones' podem ser utilizadas até 31 de outubro nas áreas florestais dos concelhos e freguesias identificadas como prioritárias e com risco elevado de incêndio rural.
O sistema de videovigilância, que vai ser utilizado pelo Guarda Nacional Republica em coordenação com outras entidades, nomeadamente com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), tem como objetivo "a salvaguarda da segurança das pessoas e bens no âmbito florestal e à melhoria das condições de prevenção e deteção de incêndios florestais", indica o despacho.
Segundo o Governo, a utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), bem como da ANEPC, que reconheceu que "a videovigilância a partir de sistemas de aeronaves não tripuladas é um meio importante para a prevenção e deteção de incêndios rurais".
No seguimento das recomendações da CNPD e da ANEPC, as câmaras de videovigilância devem ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, finalidade e responsável pelo tratamento de dados, não sendo permitida a captação e gravação de som.