Candidatos ao TC afastam caminho de redução dos direitos dos arguidos
Três dos quatro candidatos aos lugares em aberto no Tribunal Constitucional (TC) recusaram hoje a tese de que é necessário reduzir as garantias da defesa em sede de processo penal para que exista uma justiça mais eficaz.
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Esta tarde, no parlamento, perante a Comissão de Assuntos Constitucionais, foram ouvidos o professor universitário Afonso Figueiredo Patrão e a juíza conselheira Maria Benedita Urbano, ambos indicados pelo PSD, e o juiz desembargador António Ascensão Ramos, este último proposto pelo PS.
O quarto nome que integra a lista que será votada já na quinta-feira -- e que só será aprovada se obtiver dois terços dos votos favoráveis dos deputados - é o de José Eduardo Figueiredo Dias, professor de Direito e atual presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Públicos. Um nome indicado pela segunda vez pelo PSD, que já foi ouvido em março passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, mas teve depois o chumbo da maioria dos deputados na votação então realizada.
Nas audições hoje realizadas, que demoraram no seu conjunto cerca de duas horas e meia, esteve sobretudo em evidência a questão da alegada necessidade de se proceder a uma redução das garantias de defesa para aumentar a celeridade da justiça em Portugal.
As perguntas sobre este tema foram colocadas pelo deputado Filipe Neto Brandão (PS) e por Mónica Quintela (PSD) e surgiram a partir da recente posição assumida publicamente pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.
Em entrevista à rádio Observador, Henrique Araújo defendeu o seguinte: "Se queremos uma justiça mais rápida, é preciso cortar com o excesso de garantias de defesa dos arguidos".
No entanto, os três candidatos ao Tribunal Constitucional, sem nunca visarem o autor dessa posição, rejeitaram qualquer contrapondo entre redução das garantias de defesa e eficácia e celeridade do sistema de justiça.
Neste ponto, o juiz desembargador António Ascensão Ramos foi muito claro: "Não há excesso de garantias, o sistema é até relativamente equitativo" entre arguido e Ministério Público, considerou.
Afonso Patrão, que exerceu as funções de assessor do ex-presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade, afirmou não conceber um Estado de Direito "sem as garantias de presunção da inocência, sem garantias de defesa, sem o direito de o arguido ser representado por um advogado e com retroatividade da lei penal".
"Creio que as garantias do processo penal que estão no artigo 32 são as garantias básicas do princípio do Estado de Direito", concluiu.
Maria Benedita Urbano, que logo na sua intervenção inicial se assumiu como "fervorosa defensora da separação de poderes", criticando o papel assumido recentemente pelo Supremo Tribunal do Brasil, advogou que "é manifestamente errado conceber-se o excesso de garantias como contrapartida para a celeridade".
"A celeridade consegue-se com base em outras formas e não certamente à custa das garantias que já existem. Se me perguntam em abstrato se quanto menos garantias mais rápido é o processo, então é evidente que se não houver audiência dos interessados, se não houver contraditório, obviamente será tudo mais rápido. Mas isso não é o desejável. O desejável é que a celeridade seja alcançada sem ser à custa das garantias", respondeu.
Da sua experiência recente no Supremo Tribunal Administrativo, a juíza conselheira referiu que nestes tempos de pandemia da covid-19 teve de decidir-se "muitas vezes em muito pouco tempo, porque as questões que chegaram ao tribunal partiram de intimações ou providências cautelares".
"Às vezes, foram de 24 ou 48 horas para decidir questões jurídicas em que a própria doutrina não está de acordo e, além disso, em que os próprios médicos não estão de acordo. Depois, cabe aos juízes decidirem", rematou a juíza conselheira, numa alusão aos processos sobre a alegada ilegalidade das medidas restritivas decretadas recentemente pelo Governo no âmbito da prevenção da covid-19.
Nesta audição, a deputada social-democrata Mónica Quintela colocou a questão do "elevadíssimo número de recursos que é rejeitado pelo Tribunal Constitucional com base num conjunto de sacrossantos formalismos", secundarizando-se "o apuramento da verdade material e a efetiva fiscalização da constitucionalidade" dos processos -- um ponto em que teve apenas acolhimento, de forma genérica e teórica, por parte do juiz desembargador Ascensão Ramos.
Afonso Patrão observou que os requisitos dos recursos "constam da lei e não são inventados pelo Tribunal Constitucional", procurando em seguida traçar uma distinção de base entre o Tribunal Constitucional e os outros tribunais.
"Os outros são os tribunais dos casos. O Tribunal Constitucional é o tribunal do legislador", defendeu.
Já Maria Benedita Urbano demarcou-se ainda mais da tese da deputada social-democrata, salientando que existem questões formais como a da "legitimidade para recorrer" ou interpor uma ação.
A professora universitária e ex-assessora do TC alertou ainda para o que está subjacente a muitos dos recursos que chegam ao Tribunal Constitucional.
"Na maioria dos casos, as partes utilizam recursos de constitucionalidade, não porque alguma norma seja inconstitucional, mas para tentar uma quarta instância de julgamento. Muitas das vezes não se consegue vislumbrar no recurso alguma norma que seja considerada inconstitucional. Vemos, antes, um ataque à forma como o juiz julgou", acentuou a juíza do Supremo Tribunal Administrativo.
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