Em declarações à agência Lusa, Adão Carvalho lembrou que, no passado, sempre que havia uma condenação em primeira instância, o Ministério Público (MP) pedia ao tribunal que a medida de coação fosse alterada para prisão preventiva, mas que a jurisprudência restringiu essa prática, tanto mais que os recursos para os tribunais superiores têm efeitos suspensivos, ou sejam suspendem o cumprimento da pena até haver decisão sobre o recurso.
Assim, explicou, torna-se difícil a qualquer juiz que, perante o efeito suspensivo dos recursos e a comparência regular do arguido às diligências e audiências marcadas, justificar que possa existir o perigo de fuga do arguido.
Questão diferente e, na sua perspetiva importante, é a Assembleia da República, nas suas funções legislativas, discutir e debater "se faz sentido, havendo uma condenação efetiva a prisão em tribunal de primeira instância" manter os efeitos suspensivos do recurso apresentado pelo arguido, quer seja para a Relação, Supremo Tribunal de Justiça ou até mesmo Tribunal Constitucional.
Em sua opinião, o problema é ainda mais discutível quanto aos efeitos suspensivos do recurso do arguido condenado para o Tribunal Constitucional, que "não é um tribunal ordinário".
Adão Carvalho entende que o Parlamento devia discutir se no Código de Processo Penal (CPP) se devia ou não manter os efeitos suspensivos do recurso apresentado pelo arguido condenado, ou se, ao invés, o recurso devia ter apenas efeitos "meramente devolutivos", ou seja não suspendia a execução da pena de prisão.
Perante a atual lei processual penal e jurisprudência dominante nos últimos anos, observou, é muito difícil que algum juiz consiga fundamentar a prisão preventiva ou até outra medida privativa da liberdade mediante o perigo de fuga e outros pressupostos destas medidas de coação mais gravosas, tanto mais que o arguido, até ali, continuou a residir em Portugal e nunca "deu sinais" de pretender fugir ou escapar à justiça, como, por exemplo, vendendo o seu património ou adquirindo dupla nacionalidade.
O que eventualmente o parlamento poderia vir a aprovar - indicou - era legislação que determinasse a presunção de perigo de fuga a partir do momento em que o arguido fosse condenado em primeira instância ou, em alternativa, que a partir desse momento tivesse que entregar o passaporte e ficasse impedido de se ausentar do país, aplicando-se medidas de coação que já existem.
Entretanto, forças policiais nacionais e internacionais já receberam os mandados de detenção contra João Rendeiro, para que o ex-banqueiro, ausente no estrangeiro e em paradeiro incerto, cumpra a medida de coação de prisão preventiva.
De acordo com o despacho do Tribunal criminal de Lisboa, datado da tarde de quarta-feira, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os mandados de detenção europeu e internacional foram emitidos depois de a juíza ter considerado que João Rendeiro demonstrou, através de requerimentos datados de julho e setembro, não ter intenção de revelar o seu paradeiro no estrangeiro.
Segundo o tribunal, o ex-banqueiro, que está condenado a cinco anos e oito meses de prisão num processo e esta semana foi condenado a mais três anos e seis meses de prisão por burla qualificada em outro caso, "contornou ostensivamente" a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado, limitando-se a informar que podia ser contactado nas representações diplomáticas de Portugal na Costa Rica e no Reino Unido.
A juíza tinha determinado a data de 01 de outubro [sexta-feira] para a audição presencial de João Rendeiro, para eventual aplicação da prisão preventiva, mas o ex-banqueiro informou que era sua intenção não regressar a Portugal, pelo que, a magistrada emitiu os mandados de detenção.
Fonte policial referiu à Lusa que os mandados de detenção contra João Rendeiro já são do conhecimento das diversas polícias, nomeadamente Interpol, Europol, PSP, GNR, Polícia Judiciária, com inserção dos elementos identificativos do arguido no sistema de informação policial SIRENE.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
Apesar da pequena dimensão do BPP, o caso teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.
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