Um inspetor da ASAE foi condenado a um ano e sete meses de pena de prisão suspensa, pela prática de um crime de prevaricação e de um crime de peculato de uso. Segundo a Procuradoria Geral Distrital do Porto, a condenação teve na base a "utilização indevida de poderes funcionais" por parte do acusado "em contexto de divergências".
O acórdão, publicado esta sexta-feira, revela que o Tribunal Judicial da Comarca do Porto considerou provado que o arguido, em novembro de 2016, realizou uma fiscalização indevida a uma empresa de condomínio, localizada no edifício onde era também condómino, com a qual tinha divergências.
No âmbito dessa ação, o inspetor recorreu ao veículo que lhe estava afeto às deslocações em serviço para realizar uma fiscalização "à margem de qualquer ordem ou conhecimento superior" e que resultou num posterior "auto de notícia por infração criminal", revela a Procuradoria do Porto.
Tal auto de notícia viria depois a ser registado como inquérito, com essa mesma instauração a não ter sido comunicada ao Ministério Público. E, "sem que tenha sido delegada qualquer competência para a investigação", realizou ainda diligências dessa natureza, informa a mesma entidade.
Após julgamento, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto acabaria por determinar que o arguido atuou com a "intenção de prejudicar a administração" do referido condomínio, bem como de fazer uso da viatura para fins alheios à sua função.
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